Solucionado problema com ICMS de café mineiro

Em agosto de 2005, o governo de Minas Gerais passou a não mais exigir o lacre nos caminhões e o recolhimento antecipado do ICMS nas remessas de café para fora do estado.

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Em agosto de 2005, o governo de Minas Gerais passou a não mais exigir o lacre nos caminhões e o recolhimento antecipado do ICMS nas remessas de café para fora do estado.

Com isso, houve casos em que as secretarias de fazenda de outros estados, como São Paulo, glosaram as solicitações de créditos de ICMS feitas pelos adquirentes do café verde mineiro, visto que, não havia como comprovar o efetivo recolhimento do imposto.

Foi publicado no Diário Oficial, de 11 de outubro, o Convênio ICMS Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 112 DE 06.10.2006 - MEF6376 que traz as alterações introduzidas no Convenio ICMS 71/90, segundo as quais, as remessas interestaduais, oriundas de Minas Gerais, serão acompanhadas do documento fiscal e do documento de arrecadação vinculado a cada operação, considerando, no entanto, que a apuração do imposto será feita mensalmente admitindo a universalidade dos créditos do contribuinte.

Além disso, O Estado de Minas Gerais fornecerá, sempre que solicitado, as informações relativas à legitimidade da operação oriunda de contribuinte localizado no território mineiro.

As medidas terão efeito retroativo a agosto de 2005, desde que o Estado de Minas Gerais, forneça aos estados destinatários as informações relativas ao débito de ICMS e a legitimidade das operações, ocorridas no período.

Fonte: Equipe CaféPoint, com informações da ABIC.
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