Prorrogação de dívidas: Contratação até 29/12

A resolução 3.394, editada pelo Banco Central, em 18 de agosto de 2006, dispõe sobre a prorrogação de operações de financiamento de crédito rural, por até cinco anos, incluídos até dois anos de carência para pagamento da primeira parcela.

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A resolução 3.394, editada pelo Banco Central, em 18 de agosto de 2006, dispõe sobre a prorrogação de operações de financiamento de crédito rural, por até cinco anos, incluídos até dois anos de carência para pagamento da primeira parcela, devendo o cronograma de reembolso ser fixado de acordo com o fluxo de caixa da atividade do mutuário.

Podem ser prorrogadas operações incluídas no PESA, no programa de Securitização e no Recoop, além de operações, de valor até R$ 35.000,00, de agricultores familiares da região da ADENE, que não tenham sido re-negociadas pelos três programas citados.

O prazo final para contratação da prorrogação vai até 29 de dezembro de 2006. Os encargos financeiros serão de 8,75% ao ano e a exigência de garantias ficará a critério do agente financeiro, a quem caberá o risco integral da operação.

No caso específico dos produtores de café, incluem-se operações de financiamentos com recursos originalmente oriundos do Funcafé, do FAT ou do BNDES e dos Fundos Constitucionais (FNE, FCO E FNO). No entanto, o que está sendo repactuado, neste momento, são as parcelas, vincendas em 2005 e 2006, decorrentes dos alongamentos feitos nestas operações por meio do programa de Securitização (que previa equivalência em produto) e do PESA (através do qual os mutuários adquiriram título do tesouro nacional, que passaram a garantir o principal da dívida).

Para as cooperativas, a re-negociação refere-se ao Recoop (Programa de Revitalização das Cooperativas), que foi um alongamento de dívidas anteriores à sua edição.

A repactuação prevista na Resolução 3.394 é válida para os mutuários que pagaram suas parcelas em dia até 31 de dezembro de 2004. Sobre as parcelas vincendas em 2005 e 2006, que não tenham sido quitadas, será a aplicada a taxa Selic, desde o seu vencimento original até a data da contratação da prorrogação.

Por outro lado, o mutuário não perderá o bônus de adimplência, nem - no caso da equivalência em produto, referida na Securitização - estará sujeito à variação do preço mínimo, desde a data do vencimento da parcela.

Caso desejem, mutuários que tenham, no período entre 14 de julho de 2006 e 17 de agosto de 2006, pago parcelas vincendas em 2005 e 2006 podem solicitar o refinanciamento dos valores dispendidos, sob as mesmas de prazo, juros e carência.

Além disso, mutuários com parcelas, vincendas em 2005 e 2006, ainda não quitadas e que desejem optar pelo re-financiamento, também podem fazer seu pagamento, até 26 de dezembro de 2006, sem perder o bônus de adimplência ou estar sujeitos à correção do preço mínimo, pagando apenas a Selic, desde o vencimento até a data da quitação.

Para ler a Resolução 3.394 na íntegra clique aqui.

Fonte: Equipe CaféPoint
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