Portaria que estabelece novo padrão oficial para café torrado é publicada

Nesta quarta-feira (11), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 570, que estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado

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Nesta quarta-feira (11), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 570, de 9 de maio de 2022, que estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado.

A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) atuou no processo de discussão e aprimoramento da proposta inicial e esteve presente na cerimônia de aprovação e assinatura do texto final, que aconteceu no gabinete do Ministro de Estado de Agricultura, na última terça-feira (10), em Brasília (DF).

Participaram da cerimônia de assinatura da portaria o Ministro de Estado da Agricultura substituto, Marcio Eli; o diretor executivo da ABIC, Celírio Inácio; o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo; a coordenadora de Regulamentação da Qualidade Vegetal, Karina Leandro; o diretor do Departamento de Comercialização e Abastecimento, Silvio Farnese; o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel da Silva; as Relações Governamentais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rogério Castro Vieira; o Presidente do Conselho Nacional do Café, Silas Brasileiro, a assistente da CNC, Vanessa Souza; e o advogado para relações governamentais da ABIC, Felipe Lélis Moreira.

A portaria, que contém novas regras de classificação, rotulagem e fiscalização do café, deverá ser cumprida por toda a indústria e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. A ABIC está preparando um cronograma de workshops e eventos para esclarecimentos aos associados e um guia prático com orientações para adequação ao novo padrão oficial.

Confira a Portaria nº 570/2022 na íntegra aqui.

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Equipe CaféPoint

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