Medida Provisória alivia devedores inadimplentes

A Medida Provisória nº 317, publicada ontem garante a desoneração de encargos de inadimplência nas parcelas do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Securitização e Recoop (dívidas das cooperativas) vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006. A medida ainda precisa ser referendada pelo Conselho Monetário Nacional, o que deve ocorrer até a próxima semana.

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A Medida Provisória nº 317, publicada ontem garante a desoneração de encargos de inadimplência nas parcelas do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), da Securitização e do Recoop (dívidas das cooperativas) vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006. A medida ainda precisa ser referendada pelo Conselho Monetário Nacional, o que deve ocorrer até a próxima semana.

Essas parcelas poderão ser re-financiadas com taxas de juros em condições de normalidade, de 8,75% ao ano, e serão corrigidas pela taxa SELIC, da data do seu vencimento até a data do respectivo pagamento. A securitização refere-se a dívidas de até R$ 200 mil e o PESA, dívidas acima de R$ 200 mil.

"A MP, além de retirar da dívida os custos de inadimplência que incidem nas parcelas já vencidas, mantêm os bônus de adimplência, que permitem descontos nas parcelas devidas quando o produtor paga em dia", destacou o Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Edílson Guimarães.

Para ter direito ao financiamento os produtores deverão estar adimplentes com as parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2004. A expectativa é que sejam financiados em torno de R$ 450 milhões em contratos, segundo informações da assessoria de imprensa do Mapa.

As operações de crédito terão prazo de até cinco anos, incluindo até dois anos de carência para pagamento da primeira parcela. Serão utilizados recursos controlados do crédito rural, com taxa de juros de 8,75%. O prazo final para contratação será 29 de dezembro de 2006.
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