ES: hoje (30) é último dia para produtor rural declarar ITR

Os proprietários de imóveis rurais têm até hoje, dia 30/10, para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A declaração é obrigatória e pode ser realizada nos sindicatos rurais espalhados pelos municípios capixabas e na Federação da Agricultura e Pecuária do ES (Faes).

Publicado por: CaféPoint

Publicado em: - 1 minuto de leitura

Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

Os proprietários de imóveis rurais têm até hoje, dia 30/10, para entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A declaração é obrigatória e pode ser realizada nos sindicatos rurais espalhados pelos municípios capixabas e na Federação da Agricultura e Pecuária do ES (Faes).

Para fazer o procedimento, é preciso levar a cópia da declaração do ITR do ano passado. Quem for declarar pela primeira vez, precisa retirar na Receita Federal, o número de inscrição do imóvel rural (Nirf), que deve ser levado junto com a Certidão de Registro de Imóveis, na hora de preencher o ITR.

Produtores rurais que tenham propriedades de até 30 hectares que não sejam exploradas por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, não possuem imóvel urbano e não tenham empregados, estão dispensados da apuração do ITR.

O preenchimento do ADA - Ato Declaratório Ambiental, para proprietários que possuem área de mata é obrigatório anualmente. A não apresentação da declaração dentro do prazo estipulado implica em multa 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto, sendo que o valor não pode ser inferior a R$ 50. Mesmo quem possui isenção do imposto, precisa apresentar a declaração. Quem não realizar o procedimento, leva multa de R$ 50 e é impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.

Imposto Territorial Rural (ITR)

O ITR é um imposto brasileiro, calculado sobre o valor da terra, sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, inclusive plantações, informado pelo proprietário.

O imposto funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município e o estado que realizam a arrecadação, em proporção variável conforme a fiscalização mais expressiva, ou seja, quem fiscaliza mais, leva o maior pedaço do imposto.

As informações são da Faes, resumidas e adaptadas pela Equipe CaféPoint.

Para mais informações, entre em contato pelo box de cartas abaixo.
Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

Publicado por:

Foto CaféPoint

CaféPoint

O CaféPoint é o portal da cafeicultura no Brasil. Contém análises de mercado, perspectivas, cotações, notícias e espaço para interação dos leitores, além de artigos técnicos que abordam produção, industrialização e consumo de café. Acesse!

Deixe sua opinião!

Foto do usuário

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração.