Impostos na venda de propriedades rurais
Com o reaquecimento do Agronegócio Brasileiro, os negócios começam a acontecer e entre eles está a venda de propriedades rurais. Os impostos que incidem por origem da venda de uma propriedade rural são Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI), de competência municipal e o Imposto sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais (Imposto de Renda sobre Ganho de Capital) de competência federal. A seguir são apresentadas algumas informações e dicas do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital na venda de propriedades rurais.
De norte a sul do Brasil estão ocorrendo vendas de propriedades rurais, negócios estes que são realizados entre pessoas físicas e jurídicas brasileiras, assim como produtores e grupos estrangeiros.
Os impostos que incidem por origem da venda de uma propriedade rural são Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI), de competência municipal e o Imposto sobre Ganho de Capital na Alienação de Imóveis Rurais (Imposto de Renda sobre Ganho de Capital) de competência federal.
Com raras exceções, o empresário rural ainda não está habituado a analisar previamente o impacto tributário dos negócios que irá realizar. Isto vale para os negócios relacionados à atividade produtiva rural, onde a administração do custo tributário possibilita redução significativa de tributos e diminui o risco de uma possível autuação dos órgãos fiscalizadores, mais especialmente para os negócios imobiliários envolvendo imóveis rurais.
O Imposto de Renda sobre Ganho de Capital que incide na venda de propriedades rurais tem pesado consideravelmente nos negócios que vem sendo realizados. O aumento do valor deste imposto tem ocorrido pela valorização das terras e pelo valor que os bens estão escriturados no Imposto de Renda.
A Receita Federal tem toda a facilidade em identificar as transações efetuadas, através do cruzamento de dados, além das informações que são enviadas obrigatoriamente pelos cartórios e imobiliárias à mesma. O não pagamento correto do imposto gera uma dificuldade em movimentar os valores oriundos da venda do imóvel por falta de origem, além de correr um sério risco de ser autuado por sonegação do mesmo.
Algumas vezes o imposto não é calculado corretamente para pagamento, o que pode gerar prejuízos para o contribuinte vendedor do imóvel. A correta estruturação do negócio possibilita a utilização da legislação tributária, que pode permitir a diminuição do custo deste imposto, não pagando mais do que realmente é devido, mas isto deve ser analisado durante a negociação e não depois de estar sacramentada a mesma.
A seguir são apresentadas algumas informações e dicas do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital na venda de propriedades rurais:
• Existem fatores de redução que podem e devem ser utilizados para minimizar o valor do imposto. A estruturação do negócio deve ser planejada previamente a assinatura de qualquer documento que defina o mesmo.
• O recolhimento do tributo deve ser efetuado por meio de DARF feita exclusivamente para esta operação até o último dia do mês subseqüente ao recebimento. O imposto pago não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
• O imposto pode, ou deve ser calculado sobre o Valor da Terra Nua. Um profundo conhecimento sobre avaliação de imóveis rurais e a declaração de ITR feita de acordo com o que possibilita a legislação podem ser elementos fundamentais na estruturação tributária do negócio.
• Devido às reduções existentes, quanto mais antiga for a aquisição menor será o imposto devido. Todavia existem situações em que aquisições recentes pagam tributos menores. A alienação de bens pertencentes a espólio, antes de passar para os sucessores, significa vantagem também no Imposto sobre Ganho de Capital.
Há diversas formas em que um negócio de venda de propriedades pode ser estruturado para que o imposto a ser pago pelo vendedor não seja maior do que o efetivamente devido. Para isto é fundamental a variável tributação estar incluída na negociação e que seja analisada previamente à realização da mesma.
Material escrito por:
Ciloter Borges Iribarrem
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Enio Borges de Paiva
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TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA
EM 22/10/2024

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 22/10/2024

AVARÉ - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 20/03/2024
Comprei a propriedade em 1995, se vender agora qual o imposto a pagar?
Obrigado?

BARBACENA - MINAS GERAIS
EM 27/03/2024

AVARÉ - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE
EM 20/03/2024
Compramos a propriedade em 1995 está em espólio já com toda documentação e tenho proposta de compra qual imposto a pagar?
Obrigado! Deus abençoe a todos!!

AFONSO CUNHA - MARANHÃO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 01/07/2021
Qual o imposto devido nesse caso.

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 02/07/2021
Tu lançou a compra dessa terra na tua DIRPF pelo contrato ou promessa de compra e venda?

AFONSO CUNHA - MARANHÃO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 30/06/2021
Qual o imposto devido nesse caso.

BARBACENA - MINAS GERAIS
EM 02/07/2021

MATEUS LEME - MINAS GERAIS
EM 17/05/2021

BARBACENA - MINAS GERAIS
EM 22/05/2021

OUTRO - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 24/05/2021
Caso na declaração de encerramento de espólio, vc tenha transferido os bens aos herdeiros por valor de mercado, ao invés do valor de avaliação para recolhimento do ITCD, esta será a base de cálculo para o IR sobre o Ganho de Capital.
Caso a DITR, do ano de aquisição tenha sido feita em nome dos herdeiros (novos proprietários da área), a base de cálculo para apuração do IR sobre o ganho de capital será pela diferença dos VTNs nas DITRs.
Teria que analisar o seu caso específico para verificar qual o melhor caminho a percorrer na apuração do IR sobre o ganho de capital.

ÁGUA CLARA - MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (CARNES, LÁCTEOS, CAFÉ)
EM 26/11/2020
Comprei uma área no MS, por um valor inferior ao declarado no ITR e o município está me cobrando ITBI em cima do valor do ITR, essa forma de cobrança é legal??

BARBACENA - MINAS GERAIS
EM 26/11/2020

RIO PARDO - RIO GRANDE DO SUL
EM 30/07/2020

BARBACENA - MINAS GERAIS
EM 30/07/2020
SÃO PAULO - SÃO PAULO
EM 08/03/2020
Como a venda foi a prazo como devo pagar o Imposto sobre o ganho?
Devo o VTN de acordo com o recebimento? ou devo pagar o imposto integral quando da apuração^
costazem@yahoo.com.br
J.W.Costa

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 03/08/2020
Mesmo com o VTN paga-se de acordo com o recebimento. Se tiveres interesse de mais informações sobre Planejamento Tributário na venda de fazendas sou especialista no assunto. sandroelias@safrasecifras.com.br.
Sandro Elias

DOM PEDRITO - RIO GRANDE DO SUL - ESTUDANTE
EM 29/11/2017
Estou com uma dúvida: foi vendido um campo área total, o que devo informar para a Receita Federal? Pelo que vi nâo é o DIAC-Cancelamento.

DOM PEDRITO - RIO GRANDE DO SUL - ESTUDANTE
EM 29/11/2017
Estou com uma dúvida, vendi um campo a área total, o que devo informar para a Receita Federal, pelo que li não seria o DIAC cancelamento, se alguém puder me ajudar, agradeço.

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 23/09/2016
Independente da matrícula ser uma única, será necessário desdobrar o custo de cada uma destas aquisições.
Para que possamos melhor lhe orientar, peço que nos remeta a matrícula nova, bem como as escrituras ou matrículas anteriores, onde constem as comprar, para que possamos analisar e lhe dar um retorno.
Peço que o material seja remetido para o e-mail anapaiva@safrasecifras.com.br.
Ficamos no seu aguardo.
Safras & CIfras.

SÃO PAULO - SÃO PAULO
EM 21/09/2016

FARROUPILHA - RIO GRANDE DO SUL - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (CARNES, LÁCTEOS, CAFÉ)
EM 25/07/2016
Tenho terra valor de 100 no ITR e vale 600 quanto pago de IR se vender com ganho de 500 ?

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 06/07/2016
Com relação a regra da venda de um bem, para aplicação do valor em outro, isso se dá com os imóveis urbanos. Esse benefício não se estende aos imóveis rurais.
No entanto, para que possamos lhe auxiliar no caso específico, peço que por favor, nos contate pelo e-mail anapaiva@safrasecifras.com.br para que possamos lhe dar uma atenção em especial.
Ana Paiva - Safras &Cifras

PASSO FUNDO - RIO GRANDE DO SUL
EM 03/07/2016

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 01/04/2016
O Sr. deverá apurar o Ganho de Capital, em seu nome, no programa de 2015, pois estas informações deverão constar na sua DIRPF 2016/2015, que deve ser entregue até dia 29/04/2016.
Caso o senhor necessite de uma análise ao caso concreto, peço que entre em contato com anapaiva@safrasecifras.com.br para que possamos analisar a documentação e poder lhe auxiliar.
Ana Paiva
Safras & Cifras

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 01/04/2016
Para que possamos analisar de pronto, sua situação, peço que entre em contato pelo e-mail anapaiva@safrasecifras.com.br que teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for preciso.
Ficamos a sua disposição.
Ana Paiva
Safras & Cifras

CURITIBA - PARANÁ - PESQUISA/ENSINO
EM 01/04/2016

PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 15/03/2016
O ITBI é um tributo municipal. E, alíquota incidente é aquela disposta na lei orgânica do município o qual se encontra o imóvel rural.
Caso a senhora necessite de um auxílio específico, peço que remeta um e-mail para anapaiva@safrasecifras.com.br com maiores informações, para que possamos lhe auxiliar.
Ana Paiva
Safras & Cifras