RO: deputados aprovam projeto de lei para cafeicultura

A Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou na semana passada o projeto de lei n° 475/09, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Incentivo à Industrialização do Café em Rondônia (Procafé-Indústria). O programa visa dinamizar o processo de industrialização do café produzido no estado, dentro dos padrões tecnológicos de qualidade e de preservação ambiental, bem como estimular investimentos públicos e privados.

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A Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou na semana passada o projeto de lei n° 475/09, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Incentivo à Industrialização do Café em Rondônia (Procafé-Indústria); extingue o Fundo de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal (Fundagro) e cria o Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia (Funcafé/RO).

Segundo o deputado Luiz Cláudio (PTN), 2° vice-presidente da Assembléia Legislativa, o programa vai ter recursos através do Funcafé para fomentar as atividades que são importantes para a lavoura cafeeira. "A cafeicultura é uma atividade que gera milhares de empregos em Rondônia, além de ter uma arrecadação importante para todo o estado. Na época da safra chega a arrecadar mais até que a própria cadeia da carne", explicou.

O programa tem como objetivo dinamizar o processo de industrialização do café produzido no estado, dentro dos padrões tecnológicos de qualidade e de preservação ambiental, bem como estimular investimentos públicos e privados, oferecendo incentivos fiscais às indústrias regularmente cadastras e credenciadas.

Para participar do Procafé-Indústrias serão exigidas as mínimas condições de instalação e de processamento: manutenção do programa de treinamento e qualificação de mão-de-obra; comprovação de regularidade junto ao Fisco e comprovação de utilização de pelo menos 50% do café produzido em território rondoniense no processo de industrialização, o que deverá ser alcançado até o terceiro ano de implantação do programa.

Os recursos do Funcafé serão aplicados em pesquisa agrícola e ambiental, treinamento de técnicos e produtores, realização de eventos técnicos, difusão de tecnologia, na promoção e marketing do setor cafeeiro e no fomento da produção. Do valor do crédito presumido efetivamente utilizado, o beneficiário do programa deverá recolher 60% ao Funcafé.

Também serão receitas do Funcafé as contribuições e doações de produtores, industriais e comerciantes; dotações orçamentárias do poder público municipal, estadual e federal; recursos provenientes de convênios nacionais e internacionais; juros e correções monetárias resultantes de aplicações no mercado financeiro; recursos provenientes da extinção do Fundagro; dentre outras. As informações são da Assembleia Legislativa de Rondônia.
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