A Resolução 3.369 do Banco Central do Brasil (Bacen), publicada no último dia 14/6, trouxe algumas modificações nas normas de financiamentos contratados com recursos controlados do crédito rural, para a safra 2006/2007, a partir de 1º de julho de 2006.
Além disso, a resolução concede prazo adicional para as parcelas relativas ao custeio da safra 2005/2006, de operações formalizadas com recursos equalizáveis pelos bancos cooperativos e Banco do Brasil, ao amparo do Proger Rural e do Pronaf (Grupos "D" e "E").
Foram alterados vários dispositivos do regulamento do crédito rural, contidos no Manual de Crédito Rural (MCR).
Assistência técnica prestada por integradoras
Com a mudança no item MCR 1-5-9, os serviços de assistência técnica previstos nos contratos poderão ser prestados por empresas integradoras aos seus integrados, o que abre uma oportunidade para a adesão de cooperativas de café a esta forma de atuação.
Prazo e forma de fiscalização
Com a mudança do item MCR 2-7-2, a fiscalização do crédito poderá ser efetuada:
- até a época prevista para colheita, no custeio para café (custeio agrícola);
- no curso da operação, para os Empréstimos do Governo Federal, EGF's;
- até a conclusão do cronograma de execução previsto no projeto, no caso de investimento para construções, reformas ou ampliações de benfeitorias;
- até 60 dias após cada utilização, para comprovar a realização das obras, serviços ou aquisições, nos demais financiamentos.
O item MCR 2-7-9 foi alterado para permitir que a fiscalização seja efetuada por amostragem em créditos de valor não superior a R$ 80.000,00.
Novo limite de crédito de custeio
Para o café, a alteração no item MCR 3-2-5 estabeleceu o novo limite de R$ 200.000,00 para o crédito de custeio ao amparo de recursos controlados, para cada tomador, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Possibilidade de elevação do limite
Uma novidade interessante e de caráter modernizante para a atividade foi o estabelecimento de mais uma de condição cujo cumprimento eleva o limite de crédito do produtor em 15%. Sendo que, o limite pode ser elevado em até 30% para os beneficiários que, simultaneamente:
- comprove a existência física das reservas legais e áreas de preservação permanente previstas na legislação ou apresente plano de recuperação com anuência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Ministério Público Estadual - regra já constante da versão anterior do MCR;
- tome crédito conjugado com a contratação de seguro agrícola ou com mecanismo de proteção de preço baseado em contratos futuros ou de opções agropecuários - regra introduzida pela Resolução 3369;
Novo limite de crédito de investimento
O limite de créditos de investimento por produtor por ano safra foi elevado para R$80.000,00, independentemente dos créditos obtidos para outras finalidades.
Exigência de aplicação em operações de menor valor
No mínimo, 28% do montante de recursos obrigatórios aplicado por cada banco deve ser alocado em operações com valor de até R$ 80.000,00. Para cumprir esta exigência, os bancos poderão computar as operações do Pronaf e do Proger Rural e financiamentos destinados a cooperativas, para aquisição de insumos e bens a ser repassados a seus cooperados.
Recursos para cooperativas
A nova resolução altera o item MCR 6-2-8, possibilitando às cooperativas obter financiamentos para aquisição de insumos e de bens para fornecimento aos cooperados. Neste caso, há o limite médio de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por associado ativo e este deve respeitar o teto de fornecimento de R$80.000,00 (oitenta mil reais) por beneficiário.
Há também possibilidade de adiantamentos a produtores e suas cooperativas, a título de pré-custeio, observados os limites e demais condições estabelecidas para créditos de custeio ou para aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados.
Estes adiantamentos devem ser transformados em operações de custeio agrícola ou aquisição de insumos para fornecimento aos cooperados, conforme o caso, no prazo de 90 dias.
Alterações no Proger Rural e no Pronaf
O item MCR 8-1-1-a foi alterado para que o Proger Rural contemple beneficiários com renda bruta anual de até R$ 100.000,00.
Foi concedido prazo adicional para pagamento das prestações, vencidas ou vincendas em 2006, relativas às operações de custeio da safra 2005/2006 do Proger Rural e do Pronaf (D e E), contratadas com recursos equalizáveis pelos bancos cooperativos e pelo Banco do Brasil.
Para tal, o mutuário deve apresentar, até 31 de julho de 2006, um pedido formal o agente financeiro. O banco disporá, então, de prazo até 30 de setembro de 2006 para responder e para formalizar o aditivo, caso a prorrogação vá ser feita.
O exame das operações será caso a caso e serão mantidos, mesmo para as operações vencidas, os encargos pactuados para situação de normalidade.
No caso de financiamentos contratados pelo Banco do Brasil, lastreados com recursos da poupança rural (MCR 6-4), equalizáveis pelo Tesouro Nacional, as operações serão re-classificadas passando a ser amparadas como recursos obrigatórios (MCR 6-2) ou outra fonte de recursos não equalizáveis.
Os bancos deverão classificar as operações como de liquidação duvidosa, constituindo a provisão de recursos determinada pela aplicação deste critério.
Clique aqui para ter acesso ao Manual de Crédito Rural do Bacen.
Resolução 3369 traz novidades no crédito rural
A Resolução 3.369 do Banco Central do Brasil (Bacen), publicada no último dia 14/6, trouxe algumas modificações nas normas de financiamentos contratados com recursos controlados do crédito rural, para a safra 2006/2007, a partir de 1º de julho de 2006.
Publicado por: Renato Fernandes eu
Publicado em: - 4 minutos de leitura
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