Profissão de barista é regulamentada
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (10) a regulamentação da profissão de barista e a regulação desse serviço. Barista é o profissional que presta consultoria em análise de grãos de café. No substitutivo, foi retirada a necessidade de conclusão de curso técnico, mantendo a exigência de conclusão do ensino médio e de curso de especialização na técnica de barista.
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No substitutivo, foi retirada a necessidade de conclusão de curso técnico, mantendo a exigência de conclusão do ensino médio e de curso de especialização na técnica de barista. O deputado Vicentinho também excluiu o direito à aposentadoria especial e a obrigatoriedade da contratação de um profissional com essas qualificações por determinadas empresas.
Também foram retirados os artigos que tratam de direitos trabalhistas assegurados na proposta inicial à categoria de barista. Para o relator, questões dessa natureza não devem ser tratadas na regulamentação de profissão, mas na Constituição Federal ou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Requisitos e atribuições
A proposta define como requisitos a serem cumpridos pelos baristas idade mínima de 18 anos e conclusão do ensino médio e de curso de especialização na técnica de barista. Pelo projeto, é vedada a utilização da denominação barista aos que não atendam os requisitos da lei.
São definidos como atribuições do barista a assessoria e a consultoria em matéria de análise de grãos de café e a direção e a coordenação de unidades de ensino em cursos de barista.
Clique aqui para ver a proposta na íntegra.
As informações são de Rachel Librelon, para Agência Câmara, resumida e adaptada pela Equipe CaféPoint.
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EM 11/11/2010