Presidente Lula sanciona Lei 11.922

A Lei, sancionada nesta terça-feira, confirma a possibilidade de liquidação dos financiamentos de Alongamento do Funcafé com produto físico (sacas).

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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira a Lei 11.922, proveniente da conversão da Medida Provisória 445. Em relação à cafeicultura, o documento prevê, em seu artigo 16, que os mutuários que possuam financiamentos de Alongamento do Funcafé (Dação em Pagamento), cujo vencimento final era previsto originalmente em 2014, possam reescalonar o saldo devedor ajustado remanescente em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais até 2020, conforme sua periodicidade regular de obtenção de receitas.

De acordo com o texto, o vencimento da primeira parcela, já repactuada, deverá ser feito em 2009, desde que os tomadores do empréstimo tenham manifestado interesse em aderir ao processo de renegociação nos prazos definidos pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

A Lei permite, ainda, que os mutuários adimplentes optem pelo pagamento das parcelas do referido financiamento em sacas de café, com a quantidade do produto a ser entregue sendo definida pela divisão do valor da parcela atualizada pelo preço mínimo vigente na data do pagamento.

Os mutuários interessados em liquidar a parcela desta forma devem observar locais de entrega, condições e características do produto que serão definidas pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

Gilson Ximenes
Presidente
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