A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% apenas para o café produzido no Rio de Janeiro foi considerada inconstitucional pela Justiça, que deu ganho de causa à ação movida por Minas Gerais.
A distinção ao produto fluminense seria vedada pela Constituição Federal. "A salvaguarda instituída pelo artigo 152 da Constituição não se limita à preservação dos interesses dos entes federados; mais que isso, cuida-se da garantia da própria Federação e das atividades econômicas e produtivas contra eventuais arroubos protecionistas na tentativa de preservação de mercados internos para os produtos locais", afirmou em seu voto o relator da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
Seu entendimento foi seguido por todos os demais integrantes do STF. Dessa forma, ficou definido que as operações interestaduais devem adotar a alíquota de 12%, exceto quando envolverem estados do Norte, Nordeste e Espírito Santo. Nesses locais, é pacífica a adoção de 7% para a compra e 12% para a venda, informou reportagem de Isabella Souto, do Estado de Minas.
MG ganha ação contra redução do ICMS no RJ
A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 12% para 7% apenas para o café produzido no Rio de Janeiro foi considerada inconstitucional pela Justiça, que deu ganho de causa à ação movida por Minas Gerais.
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