Os produtores rurais que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União terão prazo maior para renegociar suas pendências. O prazo iria estourar hoje, dia 30 de junho. O artigo 7º da Lei 11.960 alterou o inciso 2, do artigo 8º, da Lei 11.775, prorrogando a data para renegociação de 30 de junho para 30 de setembro de 2009. Os agricultores que quiserem liquidar totalmente a dívida terão até o dia 30 de dezembro para realizar a operação. Detalhes de quais serão os juros aplicados na renegociação ou qual o prazo final para pagamento das parcelas renegociadas ainda não foram divulgados.
Com informações de Lis Weingärtner, jornalista do Ministério da Agricultura.
Mapa: adiado prazo para renegociação de dívida
Os produtores rurais que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União terão prazo maior para renegociar suas pendências. O prazo iria estourar hoje, dia 30 de junho. O artigo 7º da Lei 11.960 alterou o inciso 2, do artigo 8º, da Lei 11.775, prorrogando a data para renegociação de 30 de junho para 30 de setembro de 2009.
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