Licenciamento ainda gera dúvidas aos cafeicultores
Satisfazer as necessidades da geração presente, sem comprometer a capacidade das gerações futuras para atenderem suas próprias necessidades. Este é o princípio do conceito de sustentabilidade tão aclamado atualmente. Porém, o cumprimento da normatização e dos mecanismos de prevenção a impactos ambientais, seja por meio de licenciamento ou certificação ambiental, ainda gera muitas dúvidas à maioria dos cafeicultores. A argumentação está na lentidão, complexidade e nos custos destes processos. Outro fator limitante também é a falta de orientação ao setor produtivo.
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O licenciamento ambiental é uma exigência legal, contida especialmente na Lei 6.938/81 e, em algumas legislações específicas, como um dos instrumentos do Estado para o cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente. Já a certificação ambiental decorre de uma demanda do mercado e representa um atestado de que a propriedade realiza o controle e o planejamento da atividade. São normas estabelecidas por organizações privadas e sua adesão é voluntária.
Foi justamente pela carência de informação tanto nos processos de licenciamento, quanto na adequação das propriedades cafeeiras às normas impostas pelas certificadoras que o engenheiro agrônomo, Eduardo Chagas Matavelli, escolheu esta área como foco de sua empresa de consultoria ECOREDE. No caso do licenciamento, uma das dificuldades apontada por ele é que o processo é dividido conforme a área de abrangência, ou seja, para cada normatização existe uma entidade responsável. No caso dos recursos hídricos, o produtor deve procurar o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) ou, no caso dos recursos florestais, o Instituto Estadual de Floresta (IEF).
Como exemplo da necessidade de licenciamento ambiental está a exigência para se obter a outorga para uso da água no caso de instalação de um sistema de irrigação na propriedade. Para venda ou transferência da propriedade o licenciamento também é exigido. Embora o prazo da averbação da Reserva Legal tenha sido prorrogado até junho de 2011, no caso do licenciamento, esta averbação é exigida mesmo com tantos pontos ainda indefinidos e polêmicos na lei que está em tramitação.
No caso da adequação às normas das certificações ambientais também existe carência de orientação aos produtores. Um dos pontos mais cobrados está a preservação das nascentes, muitas vezes, localizada nas lavouras cafeeiras. Neste caso, é exigido que o produtor troque o café localizado próximo às nascentes por espécies florestais. "Enquanto o consultor aponta quantas árvores serão plantadas nestas áreas, o produtor contabiliza a redução da produção e reforça a insuficiência financeira da atividade. Tem produtor que chega a ter 30 nascentes nas lavouras de café", reforça Matavelli.
O consultor enfatiza que a observância dos procedimentos legais e, portanto, a obtenção do licenciamento funciona como um facilitador do processo de certificação, que tem como um dos princípios o cumprimento da legislação onde está a atividade. Do ponto de vista prático, ao adotar as medidas ditadas pelo licenciamento ambiental a empresa estará mais apta a obter a certificação.
A reportagem é do Blog PEC/Café, adaptada pela Equipe CaféPoint.
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SÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 21/09/2010
Ele coloca que o fato de preserva-las causa uma perda financeira ao agricultor. Vale lembrar que o esforço em preservar nascentes sera retribuida atraves da agua gerada por elas. Não é correto citar o fato de possuir nascentes e ter que preservar seja um fator negativo.
É possivel repovoar as areas de APP de maneira barata. Adquira conhecimento sobre as especies que sao permitidas para plantio de APP e faça um treinamento de coleta de sementes. Monte um viveiro e faça vc mesmo.
Futuramente existirão mecanismo que remunerarão o produtor que possuir cobertura vegetal nativa, APPs.
A irrigação depende da agua, para obter agua é imprtante preservar APP. Elas geram agua para abastecer represas.
Pense nisso

CAPITÓLIO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 17/09/2010