Estão definidas as regras para a conversão de dívidas da linha de estocagem de café, safra 2008/2009, em produto. As normas, expressas na Instrução Normativa nº 51 do Ministério da Agricultura, estão publicadas na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). A linha de financiamento de que trata a IN foi concedida com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
De acordo com a legislação, para efetuar o pagamento da operação de crédito com café, o produtor deverá procurar o agente financeiro, pelo menos, 30 dias antes do vencimento da parcela. O mutuário terá ainda que entregar ou manter o produto em armazém credenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em até 15 dias do vencimento da dívida. A Conab utilizará como base o preço mínimo vigente do tipo de café entregue para calcular o valor do produto.
A medida é válida para produtores adimplentes e permite que a dívida seja quitada integral ou parcialmente com café. A Instrução Normativa publicada ontem (11) regulamenta a Resolução nº 3.805/2009 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autorizou a conversão de dívida de estocagem em produto.
Linha Especial
O Ministério da Agricultura informa que até 31 de dezembro deste ano, a Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização de café é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 214/2009 (Ministérios da Agricultura e Fazenda). Qualquer alteração será realizada apenas em 2010, por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional.
As informações são do MAPA, adaptadas pela Equipe CaféPoint.
Definidas regras para conversão de dívidas de estocagem
Estão definidas as regras para a conversão de dívidas da linha de estocagem de café, safra 2008/2009, em produto. As normas, expressas na Instrução Normativa nº 51 do Ministério da Agricultura, estão publicadas na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). A linha de financiamento de que trata a IN foi concedida com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
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