A CPC (Comissão para a Promoção da Competitividade) emitiu seu parecer em relação ao regulamento 007/2010 do Icafé (Instituto de Café da Costa Rica) sobre o selo que pretende implantar no país para destacar a origem nacional do café. A opinião foi apresentada em resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Torrefadores de Café, entidade que quis conhecer se essa norma para regular e outorgar o selo Café 100% cultivado e colhido na Costa Rica feria algumas de suas cláusulas.
O objetivo do selo é que os consumidores nacionais possam distinguir através de um selo que estará impresso nas embalagens de café se o produto é totalmente nacional, tanto no que se refere ao processamento como no cultivo. A pretensão do Icafé é que esse selo se converta em um incentivo para as empresas torrefadoras de café que utilizam matéria-prima exclusivamente costarriquenha.
Como primeiro ponto, o regulamento assinala que esse selo é outorgado às empresas torrefadores e não às marcas, o que para a Câmara de Torrefadora discrimina as indústrias, pois se uma empresa quer inscrever uma marca para obter o selo, caso comercialize outras que contenham cafés de origens diferenciadas, não vai conseguir ter a identificação. Também a entidade crê que o fato de o Icafé realizar campanhas publicitárias para promover o consumo de café 100% costarriquenho implica em uma discriminação àquelas empresas que importam matéria-prima para alguma de suas marcas.
Para a CPC, a norma proibirá implicitamente às empresas de importar café quando solicitam o uso do selo para outras de suas marcas. Ainda que não signifique restrição na elaboração de blends, isso poderia implicar em uma limitação da competitividade e da livre concorrência. Também considerou a Comissão que a publicidade que pode realizar o Icafé para divulgar as empresas autorizadas a usar o selo poderia gerar efeitos negativos no processo de competição, pois distorceria o trabalho de comercialização do café cuja origem não seja local.
Essas conclusões levaram a CPC a recomendar ao Icafé outorgar o selo às marcas e não às empresas, para assim não restringir o uso do selo às companhias que adquirem 100% da matéria-prima da Costa Rica para suas marcas. Assim, deixa aberta a possibilidade de que torrefadores solicitem permissão para o uso do selo para as marcas que cumpram com os critérios de origem definidos no regulamento.
As informações são da Agnocafé, adaptadas pela Equipe CaféPoint.
Costa Rica: entidade deve mudar regra de selo do café
A CPC (Comissão para a Promoção da Competitividade) emitiu seu parecer em relação ao regulamento 007/2010 do Icafé (Instituto de Café da Costa Rica) sobre o selo que pretende implantar no país para destacar a origem nacional do café. A opinião foi apresentada em resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Torrefadores de Café, entidade que quis conhecer se essa norma para regular e outorgar o selo Café 100% cultivado e colhido na Costa Rica feria algumas de suas cláusulas.
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