Contratos Agrários típicos e atípicos

Aprenda a distinguir o que é um contrato agrário típico e atípico, com este trecho do módulo 2 do <b>Curso Online Contratos agrários, arrendamento e parcerias rurais</b>. Se você quer conhecer também as regras gerais relativas aos contratos agrários - lugar e data da constituição, prazos mínimos de duração, cláusulas obrigatórias, direitos indisponíveis, objeto e tipo de atividade de exploração, assinatura das partes e testemunhas, <a href=http://www.agripoint.com.br/contratos/index.asp><b>participe deste curso!</b></a>

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Inicialmente, deve-se esclarecer que o proprietário rural pode pactuar DIVERSOS contratos que recaiam sobre o imóvel rural, permitindo que terceiros o explorem.

Nos dizeres de Octávio Mello Alvarenga "por contrato agrário devem ser entendidas todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra."

No entanto, a legislação agrária somente definiu DOIS contratos aplicáveis aos imóveis rurais, previstos tanto no Estatuto da Terra como no Decreto 59.566/66, chamados de contratos agrários típicos.

Por esta razão, pode-se dizer que há contratos agrários típicos - assim chamados pois previstos em lei própria do Direito Agrário - e os contratos atípicos, que são aqueles que criados pelo Código Civil (e não pelo Estatuto da Terra) mas que tem aplicabilidade ao meio rural, como por exemplo, o Contrato de Comodato, que será abordado em módulo posterior.

Neste contexto tem-se que há somente DOIS contratos agrários TÍPICOS:
1.ARRENDAMENTO RURAL
2.PARCERIA RURAL

Todo e qualquer outro contrato realizado entre proprietário rural e terceiro, será considerado contrato agrário atípico.

Esta distinção da ESPÉCIE de contratos, dividindo-os em típicos (também chamados de nominados) e atípicos (inominados) se faz necessária visto que, é muito comum a realização de contratos atípicos SEM respeitar as regras criadas para os típicos, o que fere a legislação vigente. Segundo o artigo 39 do Decreto n. 59.566/66 "quando o uso ou posse temporária da terra for exercido por qualquer outra modalidade contratual, diversa dos contratos de Arrendamento e Parceria, serão observadas pelo proprietário do imóvel as mesmas regras aplicáveis a arrendatários e parceiros..."

Neste trecho acima, que faz parte do módulo 2 do Curso Online Contratos agrários, arrendamento e parcerias rurais você aprendeu a distinguir o que é um contrato agrário típico e atípico. Se quer conhecer também as regras gerais relativas aos contratos agrários, (lugar e data da constituição, prazos mínimos de duração, cláusulas obrigatórias, direitos indisponíveis, objeto e tipo de atividade de exploração, assinatura das partes e testemunhas) aprendendo a identificá-los e constituí-los, participe deste curso!

Conheça os detalhes da programação e o instrutor deste curso acessando a página do curso: Curso Online Contratos agrários, arrendamento e parcerias rurais

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