CNA: prazo para renegociação da dívida vai até 30/set

Os produtores rurais com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação, previsto na Medida Provisória (MP) 432, de R$ 75 bilhões em débitos. A orientação é do presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira.

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Os produtores rurais com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação, previsto na Medida Provisória (MP) 432, de R$ 75 bilhões em débitos. A orientação é do presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, referindo-se ao prazo estabelecido por resoluções do Banco Central após a edição da MP, no fim de maio.

Segundo Homero, embora a MP 432 ainda não tenha sido sancionada pela Presidência da República, o que deve acontecer ainda esta semana, os mutuários devem manifestar interesse em repactuar as parcelas atrasadas junto aos bancos, sob pena de perder os benefícios previstos para reestruturação do passivo.

"O que está na MP está em vigência. Basta procurar o agente financeiro e dizer que quer renegociar. No primeiro momento, não deve esperar a MP virar lei", enfatiza o presidente da Comissão. Ele informa que a CNA vai disponibilizar aos agricultores uma cartilha com as orientações necessárias para a renegociação.

De acordo com Pereira, o próximo passo após a adesão é a liquidação total das dívidas ou a amortização mínima para quem quer pagar as dívidas em prestações. Ele alerta que, para renegociar as parcelas atrasadas, o produtor deve estar em situação de adimplência. Este pagamento deve acontecer até 30 de dezembro.

Em seguida, explica o presidente da Comissão de Endividamento, os agentes financeiros precisam formalizar as propostas de renegociação até 31 de março de 2009. Ele pondera, no entanto, que as instituições financeiras não são obrigadas a renegociar todas as dívidas de operações de crédito rural. "No caso das operações com risco da União, os agentes financeiros estão praticamente obrigados, porque a edição da MP foi uma iniciativa do Governo Federal. Em outras situações, as instituições são autorizadas, não obrigadas", ressalta.

Estes prazos definidos para a renegociação prevista na MP 432 são válidos para as dívidas da Securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário. Homero Pereira alerta, ainda, que as prestações destas dívidas que vencem em 2008 não estão incluídas nesta renegociação. As informações são da CNA.
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Jorge José da Silva
JORGE JOSÉ DA SILVA

ITIÚBA - BAHIA

EM 25/08/2013

Boa noite

Saúde

Paz

Progresso,

Primeiramente, excelente SITE,

Gostaríamos de saber se haverá condições do Congresso Nacional, derrubar os VETOS impostos pela Presidente Dilma Rousseff, a MP-610/2013, onde este vêm a prejudicar mais ainda os peqwuenos e médios produtores do NORDESTE, dado a SECA jamias vista nestes 50 (Cinquenta) anos),

Ela está sendo injusta com quem produz emprega e paga impostos,

Saudações,

Jorge José da Silva . ' .

Itiúba Bahia Brasil