O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem voto que prevê que toda vez que o governo decidir incluir um produto na LEC, essa oferta será feita por meio de portaria dos Ministérios da Agricultura e da Fazenda. Assim, não será mais preciso apresentar um pedido ao Ministério da Fazenda, que o encaminhava ao CMN.
De acordo com o assessor para Assuntos Agrícolas, Gerardo Fontelles, do Ministério da Fazenda, a portaria definirá os preços e os prazos dos produtos incluídos na LEC.
A origem dos recursos da LEC é a exigibilidade bancária, que determina que 25% dos depósitos à vista sejam destinados à agricultura. O total de depósitos deve girar em torno de R$ 25 bilhões e R$ 26 bilhões.
Fontelles acredita que 10% desse valor será destinado à LEC. "A expectativa é de aumento na liberação de recursos para a LEC porque os bancos têm interesse em operar essa linha, já que ela é menos burocrática", afirmou em reportagem do Estadão/Agronegócios.
A expectativa do governo é que a LEC substitua uma outra linha destinada à estocagem, os Empréstimos do Governo Federal (EGFs). A diferença entre essas linhas é que a LEC é menos burocrática do que o EGF. O prazo médio de pagamento é de seis meses e o encargo financeiro é de 8,75% ao ano.
CMN facilita aquisição de crédito da LEC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem voto que prevê que toda vez que o governo decidir incluir um produto na LEC, essa oferta será feita por meio de portaria dos Ministérios da Agricultura e da Fazenda. Assim, não será mais preciso apresentar um pedido ao Ministério da Fazenda, que o encaminhava ao CMN.
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