Banco do Brasil esclarece dúvidas quanto ao Alongamento do Funcafé

O Banco do Brasil, através de sua Diretoria de Agronegócios, enviou ao CNC (Conselho Nacional do Café), nesta quarta-feira, 19, ofício no qual presta esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela sua rede de agências em relação à condução das operações de Alongamento do Funcafé.

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O Banco do Brasil, através de sua Diretoria de Agronegócios, enviou ao CNC (Conselho Nacional do Café), nesta quarta-feira, 19, ofício no qual presta esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela sua rede de agências em relação à condução das operações de Alongamento do Funcafé.

Em conformidade com as orientações que vinham sendo dadas pelo CNC, o Banco do Brasil informou que, após consulta feita ao Ministério da Fazenda, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional encaminhou o Parecer PGFN/CAF/nº2446/2008, no qual ratifica as seguintes condições:

• Todos os mutuários que estavam em condição de adimplência e manifestaram sua intenção de aderir às novas regras até 30/09/2008 (conforme havia sido orientado pelo CNC), permanecem adimplentes e poderão quitar a parcela de 2008 já recalculada (portanto, com valor menor), até 30/12/2008, mantendo o bônus de 3,75% ao ano que têm direito.

• Os mutuários que porventura já tenham pagado a parcela de 2008 sem o recálculo das novas regras e aderiram às novas condições até 30/09/2008, poderão compensar o valor pago com o pagamento da primeira parcela renegociada, que deverá ser feita até 30/12/2008, tendo assegurado o ressarcimento da diferença que houver entre elas.

O Banco do Brasil informa, ainda, que as agências já estão orientadas a efetuar as prorrogações até 30/12/2008, nas condições descritas. Com referência aos mutuários que estavam inadimplentes ou não se manifestaram até 30/09/2008, estes poderão efetuar o pagamento da parcela recalculada até 30/12/2008, mediante o pagamento mínimo de 5% calculado sobre o saldo devedor vencido.

Gilson Ximenes
Presidente
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Clotter Gusmão Serafim
CLOTTER GUSMÃO SERAFIM

FRANCISCÓPOLIS - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 27/11/2008

Agradeço ao esclarecimento feito pelo Paulo André!
Paulo André Colucci Kawasaki
PAULO ANDRÉ COLUCCI KAWASAKI

BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 26/11/2008

Prezado Clotter Gusmão Serafim,

Conforme vossa solicitação, a assessoria técnica do CNC (Conselho Nacional do Café) pede para comunicar que, de acordo com o ofício enviado pela Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil, os produtores, que por ventura já pagaram a parcela integral dos financiamentos do Funcafé - Dação em Pagamento sem o recálculo autorizado pela Lei 11.775 e manifestaram, até 30/09/2008, o interesse pela adesão às novas regras autorizadas pela referida Lei, deverão receber uma compensação com base no valor da parcela recalculada, ou seja, devem receber a diferença entre o valor pago integralmente e o valor recalculado que deveria ter sido quitado.

Exemplificando: Se o produtor pagou uma parcela integral de R$ 1.000,00 relativa a 2008 e, de acordo com o recálculo feito pelo agente financeiro, o valor da parcela deveria ser R$ 800,00, ele receberá, do Banco, um ressarcimento de R$ 200,00 relativo a esta diferença.

Um abraço,
Paulo André
Clotter Gusmão Serafim
CLOTTER GUSMÃO SERAFIM

FRANCISCÓPOLIS - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE LEITE

EM 24/11/2008

Mais uma vez, os esclarecimentos continuam confusos. Quanto à parcela de 2008, para quem já a quitou, o que mais deve ser pago até 30 de dezembro?

O que o BB deixa parecer é que a parcela de 2008 não tem nada a ver com a primeira parcela renegociada que no entender do banco terá, ainda, que ser paga até o fim de 2008. E se for isso, o produtor que precisava de solução para o momento de crise estaria sendo obrigado a desembolsar duas parcelas no mesmo ano - e isso é um absurdo!