Banco Central divulga mais duas resoluções sobre café

A Resolução nº 3.585 se refere aos recursos do Funcafé para custeio e colheita e a nº 3.588 faz menção ao Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras ao café.

Publicado por: CaféPoint

Publicado em: - 2 minutos de leitura

Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

O Banco Central do Brasil publicou, no dia 2 de julho, mais duas resoluções relativas à cafeicultura. Na primeira, nº 3.585, a instituição impôs "limite de crédito: até R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare, deduzido o valor médio por hectare tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do Sistema Nacional de Credito Rural (SNCR), com recursos obrigatórios do crédito rural ou do Funcafé, e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, deduzido o valor total tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do SNCR, com recursos das citadas fontes".

Esse novo texto, que revoga a Resolução nº 3.569, implica que o produtor poderá fazer a retirada do Funcafé e/ou do Crédito Rural do limite máximo acumulado disponibilizado para as linhas de custeio e colheita. Ou seja, cada produtor pode retirar, para custeio e colheita, R$ 3.000,00 acumulados do Funcafé e do Crédito Rural por hectare. Exemplificando: se um cafeicultor retirou R$ 1.000,00 para custeio do Funcafé, ele terá direito a apenas mais R$ 2.000,00 para colheita, com a retirada podendo ser feita do Crédito Rural ou mesmo do próprio Fundo.

Já a segunda resolução publicada ontem, nº 3.588, faz menção ao MCR 13-5 (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota), o qual passou a vigorar com o seguinte texto para a cafeicultura: "limites de crédito de 90% (noventa por cento) do valor dos bens objeto do financiamento; encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano); prazo de reembolso: até 6 (seis) anos, quando o crédito for destinado à aquisição de tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café".

A Resolução nº 3.588, que passou a vigorar ontem, institui, no âmbito dos programas com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável e promove ajustes nas normas do programa de investimento Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras) para o café.

Com base no texto dessa Resolução, o cafeicultor poderá se utilizar de recursos do BNDES para a aquisição de tratores agrícolas e implementos associados e colheitadeiras, visando investir em sua lavoura. Feita a retirada do capital junto ao BNDES, esse valor poderá ser pago em até seis anos, com juros de 9,5% ao ano.

Gilson Ximenes
Presidente
Ícone para ver comentários 0
Ícone para curtir artigo 0

Publicado por:

Foto CaféPoint

CaféPoint

O CaféPoint é o portal da cafeicultura no Brasil. Contém análises de mercado, perspectivas, cotações, notícias e espaço para interação dos leitores, além de artigos técnicos que abordam produção, industrialização e consumo de café. Acesse!

Deixe sua opinião!

Foto do usuário

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração.