Autorizado recebimento de café em pagamento de dívida

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou a conversão de dívida do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) em produto. Os cafeicultores do contrato de dação em pagamento (enquadrados no artigo 6º da Lei 11.775/2008) poderão fazer a quitação do débito considerando o preço mínimo vigente do café. As condições dessa operação estão na Portaria 581, publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (7).

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou a conversão de dívida do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) em produto. Os cafeicultores do contrato de dação em pagamento (enquadrados no artigo 6º da Lei 11.775/2008) poderão fazer a quitação do débito considerando o preço mínimo vigente do café. As condições dessa operação estão na Portaria 581, publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (7).

"De acordo com as medidas fixadas, os cafeicultores deverão entrar em contato com o Banco do Brasil e a Conab para efetivar a entrega do produto e quitar as parcelas da dívida", ressaltou o diretor do Departamento do Café, da Secretaria de Produção e Agroenergia, Lucas Tadeu Ferreira.

O débito da dação em pagamento estimado em R$ 1,1 bilhão foi prorrogado até 2020. O valor equivale a R$ 100 milhões ao ano ou a 380 mil sacas de café, aproximadamente, com base no preço mínimo em vigor. A liquidação do débito em produto permitirá ao governo a formação de estoque regulador de café.

As informações são do Mapa.
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