Do total, dois governos de membros exportadores (Quênia e Vietnã, que detêm 13,90% dos votos dos produtores dentro da OIC) e dois de membros importadores (a Comunidade Européia - com seus 27 representantes - e os EUA, que, juntos, respondem por 89,80% dos votos das nações importadoras na Organização) ratificaram, aceitaram ou aprovaram o Acordo antes de 1º de setembro de 2008. O prazo para o depósito de instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação pelos Governos signatários vence em 30 de setembro de 2008 (relatório atualizado sobre a situação da participação no Acordo de 2007 encontra-se no final do texto).
Em sua 101ª sessão, a ser realizada de 22 a 26 de setembro de 2008, o Conselho Internacional do Café examinará a situação da participação e estabelecerá procedimentos para a adesão ao Acordo de 2007 por Governos não-signatários e também por países membros que não puderam assinar até o final do prazo estabelecido. Informações sobre as formalidades para o depósito de instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação podem ser encontradas no documento ED-2033/08, da OIC, que inclui o modelo de um instrumento.
Participação - Nos termos do Artigo 40, o Acordo Internacional do Café de 2007 se encontrou aberto para assinatura na sede da Organização, em Londres, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2008. A situação de assinaturas, notificações de aplicação provisória e instrumentos de ratificação, aceitação e aprovação, até 1º de setembro deste ano, pode ser conferida na tabela abaixo:

*1/ O parágrafo 1 do Artigo 42 do AIC de 2007 estabelece que o Acordo entrará definitivamente em vigor quando os Governos signatários que disponham de pelo menos dois terços dos votos dos Membros exportadores e os Governos signatários que disponham de pelo menos dois terços dos votos dos Membros importadores, segundo cálculo feito em 28 de setembro de 2007, sem referência a uma eventual suspensão nos termos do Artigo 21, houverem depositado seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação (ver documento EB-3934/07).