ABIC: "Palha Melosa" é oferecida às torrefadoras
Segundo a ABIC, empresas de torrefação e moagem de café estão recebendo ofertas para aquisição de um produto denominado "Palha Melosa" através de mensagens de e-mail. A adição do referido produto ao café torrado e moído é crime capitulado no Código Penal e em vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
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Carta da ABIC
Mais uma vez chega ao conhecimento da ABIC a oferta do produto "Palha Melosa" que vem sendo oferecido às empresas de torrefação e moagem de café, através de e-mail cujo remetente é Eduardo Ghidelli.
A adição do referido produto ao café torrado e moído é crime capitulado no Código Penal e em vários dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
A fraude acima relatada é considerada gravíssima e a ABIC não medirá esforços para coibir e punir de forma exemplar os responsáveis.
Estaremos intensificando o monitoramento de marcas associadas e não associadas, lembrando que se ficar comprovada a adição intencional de produtos estranhos ao café a penalidade poderá ser até de Cancelamento do Direito do Uso do Selo ABIC e conseqüente exclusão do quadro social.
Para conhecimento, transcrevemos abaixo o e-mail que vem sendo distribuído:
"Boa noite.
Comercializo café em coco e beneficiado, minha intenção é de repassar este produto (palha melosa, peletizada) diretamente para as torrefações, aqui na região de Londrina muitas já fazem uso ..."
A entidade recomenda muita cautela e atenção.
Atenciosamente,
Nathan Herszkowicz - Diretor Executivo
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Basta dar um giro no Brasil e tomar o que chamam de café, e com selo ABIC. É tanto café "milhorado" que dá até medo de tomar. Outro dia vi pessoalmente, em um comprador e torrefador, a compra de um produto chamado "escolha", o qual tinha presença de tudo, até café, uns 2%. O cara ainda disse: "essa é da boa, vai dar bastante tinta". Pior que isso, a embalagem vai com selo ABIC.
Isso é Brasil!!!

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