1) As regras para utilização do FAC estão transcritas na Resolução CMN 3.856, de 27/5/2010, em anexo;
2) Os recursos do FAC , no montante de R$ 313 milhões, AINDA NÃO estão disponibilizados no sistema bancário, o que deverá acontecer nos próximos 10-15 dias;
3) O prazo para contratação está descrito no Art. 5o, item V, como sendo o período entre 1o Abril e 30 de Setembro de 2010. Entretanto, como os recursos ainda não estão disponibilizados, a ABIC já solicitou ao governo que determine a prorrogação deste prazo de modo a garantir os 6 meses iniciais, contados a partir da data em que os recursos forem disponibilizados pelo DCAF para o sistema bancário;
4) As indústrias poderão comprar o café, nos tipos estabelecidos na resolução (Tipo 6, ou Tipo 7, com variação das bebidas, ágios e deságios), direto de produtores ou cooperativas, bem como, de beneficiadores, comerciantes e exportadores (forma indireta), desde que obedeçam ao estabelecido no item X, incisos a) até d), que tratam da informação ao banco, por meio de relatório próprio, da lista de produtores que originaram o lote comprado, com indicações de nome, endereço, CPF, CNPJ, quantidades, preços pagos, etc. A intenção é verificar se os produtores que originaram o lote adquirido, também receberam o preço mínimo estabelecido pela CONAB;
5) O prazo de pagamento é de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, para 50% do lote. Os encargos são de 6,75% ao ano.
Veja abaixo as Resoluções CMN:
Resolução cmn nº 3 855
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Resolução cmn nº 3 856 de
A ABIC continuará mantendo os seus associados informados sobre o assunto
As informações são da Abic, adaptadas pela Equipe CaféPoint.
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