Setor cafeeiro terá direito a crédito de Cofins

A partir de 1º de janeiro, as empresas que exportam ou compram café não torrado terão direito a crédito presumido de PIS e Cofins. A Receita Federal regulamentou a Medida Provisória, que, além do benefício, prevê a suspensão obrigatória da cobrança das contribuições sociais na cadeia produtiva da commodity.

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A partir de 1º de janeiro, as empresas que exportam ou compram café não torrado terão direito a crédito presumido de PIS e Cofins. A Receita Federal regulamentou a Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011, que, além do benefício, prevê a suspensão obrigatória da cobrança das contribuições sociais na cadeia produtiva da commodity.

Pela Instrução Normativa nº 1.223, publicada nesta segunda-feira, o crédito será de 0,925% sobre as receitas de exportação direta ou indireta do café não torrado. O benefício não vale para as empresas comerciais exportadores ou nos casos em que há mera revenda do café, ou seja, quando não há alteração física do produto.

No mercado interno, o crédito presumido será de 7,4% sobre o valor da aquisição do café não torrado. "Aqui há a compra com suspensão de PIS e Cofins e a geração de crédito pela aquisição. O objetivo é incentivar a produção da commodity", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Nos dois casos, o crédito presumido não utilizado em determinado mês poderá ser aproveitado nos meses seguintes. "A vantagem é que o crédito acumulado a cada trimestre poderá ser utilizado para compensação com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro", afirma Calcini.

De acordo com Leonardo Almeida, da ASPR Auditoria e Consultoria, o contribuinte deve estar atento à obrigação acessória de discriminar os tipos de crédito presumido na apuração dos tributos.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária, publicadas pelo Valor e adaptadas pela Equipe CaféPoint.
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Fernando de Souza Barros jr.
FERNANDO DE SOUZA BARROS JR.

SÃO PAULO - SÃO PAULO - TRADER

EM 28/12/2011

Prezado Eduardo

As vantagens serão muitas entre elas a transparência na venda dos seu café. Você não terá que ir atraz de Nota Fiscal para repassar este subsídio ao Exportador que pega este dinheiro de graça e repassa ao Importador! Certo!? O Brasil vai arrecadar mais dólares com a venda do seu café! Irá surgir novas Empresas na área e o cidadão contribuinte que paga impostos não vai mais repassar este dinheiro para os gringos ok! vamos ter um mercado igual para todos!

Abraço e boa sorte.
Eduardo Tolentino
EDUARDO TOLENTINO

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 27/12/2011

Qual será a vantagem para o produtor?
Fernando de Souza Barros jr.
FERNANDO DE SOUZA BARROS JR.

SÃO PAULO - SÃO PAULO - TRADER

EM 27/12/2011

Prezados Companheiro,

O objetivo não foi incentivar a produção de café conforme o tributarista Dr.Fábio Calcini está comentando mas sim acabar com um subsídio camuflado gerado por Notas Fiscais de Cooperativas (que não recolhiam nada e repassavam 9,25% do valor do café) e de Empresas Comerciais muitas delas fantasmas (que gerou a Operação Broca) aos Exportadores que por sua vez davam desconto aos Importadores,desmerecendo nosso café e fazendo dumping e depois indo receber do Governo ou recuperando estes valores em torrefações,industria de leite,pneus etc...

Com esta medida haverá transparência no comércio, surjirão novas Empresas, Maquinistas e o produtor terá mais opções para vender a sua mercadoria,uma vez que poderá tirar a sua Nota Fiscal sem problema algum e em igualdade de condições sem ter desconto como vinha tendo ou as vezes até ter a sua mercadoria rejeitada se a Nota não repassasse os 9,25%.

O Brasil vai ganhar mais divisas e o cidadão contribuinte vai parar de bancar esta situação que nos últimos 10 anos deu prejuízo de vários bilhões de reais.

Saudações e boa sorte.