Sem alterações, IN 16 entra em vigor em fevereiro
Apesar dos apelos da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), as normas de qualidade do café torrado e moído entrarão em vigor no dia 17 de fevereiro. As novas regras, publicadas na Instrução Normativa nº 16, de maio de 2010, estabelecem padrões mínimos de sabor e pureza para a comercialização do produto.
Publicado por: CaféPoint
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O regulamento técnico - uma demanda da própria indústria - foi discutido entre governo e setor privado durante três anos e, de acordo com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, será uma garantia de qualidade do café que chega ao consumidor.
"Desde criança, todos ouvimos dizer que o café bom nós mandamos para o exterior e só tomamos o de menor qualidade. Isso não é mais verdade", diz o ministro. "O consumidor brasileiro de café deve ser tratado da mesma forma que o consumidor estrangeiro e, portanto, precisamos cuidar da qualidade do café no mercado interno", ressalta.
O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado e Moído estabelece limites de 5% de umidade e 1% de impurezas (cascas, paus e restos de folhas) e matérias estranhas (sementes de milho e fragmentos metálicos do moinho do café, por exemplo). Em termos de sabor, a nota mínima aceitável é 4, numa escala de 0 a 10 que avalia atributos como aroma, sabor residual e acidez.
A Abic alega falta de profissionais licenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) justamente para a chamada prova da xícara, que testa o sabor do café. Para garantir que a indústria esteja preparada para cumprir as exigências, o Mapa promoverá o treinamento de 340 degustadores ao longo de 2011.
O primeiro curso, inteiramente custeado pelo ministério, será realizado de 4 a 15 de janeiro na Universidade de Viçosa, em Minas Gerais. Serão qualificados como degustadores de café torrado e moído 30 profissionais que hoje são classificadores de café grão cru, ligados a empresas credenciadas pelo Ministério da Agricultura.
Numa primeira fase, a ação do ministério e desses novos degustadores será no sentido de apoiar as torrefadoras indicando, eventualmente, a necessidade de mais apuro no preparo do café quanto ao sabor, aroma, por exemplo. "Não haverá efeito punitivo, até porque esses atributos são subjetivos e quem deve escolher seu café predileto é o consumidor", afirma o ministro. Já com relação à pureza e umidade, Rossi ressalta que o rigor será absoluto.
"O ministério está proporcionando todas as condições para o que os torrefadores atendam à instrução normativa, promovendo cursos, fazendo reuniões com o segmento e dando os esclarecimentos necessários", afirma Wagner Rossi. Para o ministro, com esse apoio do poder público, as empresas, após garantirem a pureza do café, poderão melhorar também os demais atributos, garantindo ao consumidor brasileiro um café de melhor qualidade.
As informações são do Mapa, adaptadas pela Equipe CaféPoint.
E você, produtor e industrial, já sabe que mudanças serão necessárias para se adequar a norma?
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GUAPÉ - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 11/01/2011

GUAXUPÉ - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 03/01/2011
DIVINOLÂNDIA - SÃO PAULO
EM 21/12/2010
Vamos fazer uma analise bem simplista, se o mercado interno consome 19milhões e a exportação outros 33, precisamos de 52 milhões no entanto, produzimos 48 onde estão então os 4 que faltam ?
Se dos 19 milhões do consumo interno considerarmos que 10 são de conilon, 5 de arabica (com qualidade media para baixo) e outros 4 de pva fica claro então o que estamos consumindo.
Portanto, fica evidente a necessidade de regulamentação deste mercado o que, no meu entender, não será apenas atraves da instruçãO NORMATIVA n16 que iremos conseguir.
Outro fato relevante é que , não houve paRTICIPAÇÃO do setor produtivo na edição desta instrução portanto trata-se de um documento de interesse da industria mas, reconhecemos que foi importante.
SÃO PAULO - SÃO PAULO - TRADER
EM 19/12/2010
É uma vergonha pois esta IN 16 não rotula o café ou seja o consumidor vai continuar comprando o café torrado e moído sem saber de onde veio,os seus componentes e o tipo da bebida e o interessante é que o pessoal do Paraná já ganhou no Supremo Tribunal Federal ter o direito a ROTULAGEM porém ainda está tentando implantá-lo no Estado porém não sei se os políticos de lá estão fazendo corpo mole ou não precisamos falar lá com a APAC!
Agora estas normas que nosso Ministério da Agricultura aprovaram e estavam emperradas a 3 anos era justamente por que se estava querendo a implantação da ROTULAGEM mas desviaram para a IN16 como uma forma de dizer que se está fazendo algo pelo CONSUMIDOR!
Quanto a degustadores a minha sugestão é que qualquer cidadão possa pegar um pacote de café TORRADO e MOÍDO e mandar para a BM&FBOVESPA que beberia o café e depois o mandaria para o INSTITUTO ADOLFO LUTZ e UNIVERSIDADE DE LAVRAS para se pegar os laudos de avaliação do conteúdo dando total credibilidade a esta análise.A ídéia é sair fora de degustadores ligados a setor A,B,C ou D.O custo desta análise poderia e é questão de organizar
ser pago pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
Sugerimos isto ao nosso Ministro da Agricultura até para protege-lo,amanhã de alguma cobrança com relação a isto! Abraço e até mais.