Da redação
A Medida Provisória que dispensava a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas se tornou, agora, lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.154/15, originária da Medida Provisória (MP) 673 (relembre o texto da Medida, aqui). A decisão foi publicada na edição da última sexta-feira (31/7) no Diário Oficial da União e atende a uma reivindicação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para evitar mais custos aos produtores rurais. A regra vale para equipamentos e máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Registro sem custos
Pelo texto, os proprietários de tratores e máquinas destinados a atividades agrícolas precisam fazer um registro destes bens, sem custos, em caso de trânsito em vias públicas, a fim de evitar infrações e penalidades de trânsito. O cadastro ficará a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), disponível para acesso pelos órgãos estaduais de trânsito (Detrans). Essa foi uma das mudanças no texto em relação à versão original encaminhada ao Legislativo.
Ainda segundo a lei sancionada, os proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem recolher o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A isenção do seguro havia sido incluída na MP durante tramitação no Congresso Nacional, mas foi vetada pela presidente Dilma. O texto também aplica aos operadores destes maquinários a mesma jornada diária de trabalho dos motoristas profissionais, de oito horas, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (acordo ou convenção coletiva).
Confira aqui a íntegra do texto.
Sancionada lei que dispensa máquinas agrícolas de emplacamento e licenciamento
Segundo texto da Lei 13.154/15, originária de Medida Provisória, proprietários de tratores e máquinas agrícolas devem registrar os veículos junto ao Mapa.
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