Risco: Japão pode suspender importação de café/Brasil

O Departamento de Segurança Alimentar do Japão divulgou a ocorrência do segundo caso de resíduo acima do limite permitido pelas normas daquele país da substância pyraclostrobin (fungicida) em cafés provenientes do Brasil. O nível residual detectado foi de 0,02 ppm, enquanto o limite previsto pelas normas japonesas corresponde a 0,01 ppm. Desde então, todos os lotes de café importados do Brasil estão passando por inspeção individual.

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O Departamento de Segurança Alimentar do Japão divulgou a ocorrência do segundo caso de resíduo acima do limite permitido pelas normas daquele país da substância pyraclostrobin (fungicida) em cafés provenientes do Brasil. O nível residual detectado foi de 0,02 ppm, enquanto o limite previsto pelas normas japonesas corresponde a 0,01 ppm. Desde então, todos os lotes de café importados do Brasil estão passando por inspeção individual.

Desde 2003, em razão da detecção de resíduos acima do permitido da substância diclorvos, o Japão inspecionava cada contêiner de café verde de origem brasileira, causando prejuízo anual da ordem de US$ 1 milhão aos exportadores brasileiros devido ao atraso na liberação da carga de até 25 dias em média para as análises. Essa medida foi flexibilizada no final do ano de 2005 porque durante o período não se verificou nova incidência do problema.

Havendo novas notificações, o governo do Japão poderá determinar a proibição total da entrada do café brasileiro, o que já teria ocorrido com o café da Etiópia. Segundo o consultor em qualidade de cafés, Ensei Neto, o país oriental possui rigorosas normas para inspeção de produtos alimentícios dado que a absoluta maioria de suas necessidades são abastecidas por produtos importados.

As normas japonesas são muito claras. Em situação de normalidade, os containeres são inspecionados ocasionalmente, por amostragem. Havendo uma ocorrência de contaminação, entra a situação de alerta, quando todos os containeres passam a ser inspecionados. Já ocorrendo duas reincidências do mesmo tipo de contaminação, o produto e seu país de origem ficam impedidos de serem importados por tempo indeterminado.

De acordo com Ensei, o governo brasileiro deverá ser extremamente ágil para conduzir corretamente a questão e solucionar o caso o mais rápido possível. "Trata-se de um assunto muito sério", disse. "Caso ocorra o terceiro caso de resíduo acima do permitido, o governo japonês literalmente não permitirá importação de café cru brasileiro de nenhum tipo, seja especial, certificado, ou mesmo commodity".

Com informações do Canal Rural.
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Celso Luis Rodrigues Vegro
CELSO LUIS RODRIGUES VEGRO

SÃO PAULO - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 13/06/2009

Prezados Colegas,

Em um assunto como esse cabe de tudo, menos a patriotada. O governo japonês está cumprindo plenamente um direito que lhe compete, que é garantir a segurança alimentar de seus cidadãos. Se o produto causa ou não causa isso ou aquilo, se o limite é esse ou aquele, até que se prove definitivamente quem está com a razão, vale o princípio da precaução.

Vejam, como comentou nosso colega de Araguari, caso o fabricante não tenha mesmo registrado o produto naquele país é um sério indício de que algo por ai não anda lá muito bem.

Quiséramos nós termos aqui um governo honrado como o japonês. No vale tudo brasileiro é o "salve-se quem puder" e "pague menos imposto aquele que for o mais esperto" as posturas que comandam o mundo dos negócios.

O produto brasileiro é mais uma vítima internacional do amadorismo e da falta de ética em que estamos metidos. Eu não me surpreenderia se, depois desse princípio ativo, outros mais sérios sejam detectados, não só no café mas em quase toda a pauta de exportações de produtos agroalimentares.

O resultado positivo dessa história é que põe a máquina oficial para corrigir o problema e quem tira proveito disso numa espécie de "carona" são os consumidores domésticos.

Abçs

Celso Vegro
RENATO REZENDE PAIVA
RENATO REZENDE PAIVA

VARGINHA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 12/06/2009

Faz-se necessário a verificação da origem regional do produto, o que nos leva a uma necessidade de certificação de origem de nossos cafés.
Anibal Viana Rego
ANIBAL VIANA REGO

ARAGUARI - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 10/06/2009

Como já visto em fóruns anteriores, este parece mais, assim como em outros casos de principios ativos levantados com problemas no Japão, de falta de padronização de LMR, que é no Brasil (Uniao Europeia e EUA) no caso do pyraclostrobin de 0,05 mg/Kg e no Japão de 0,01 mg/Kg. Vale lembrar que este nível de LMR (0,01) normalmente é o adotado quando o principio ativo não tem registro no Japão. O fabricante certamente terá que interceder para eventuais adequações, etc ...

Demais considerações a serem feitas são:

Pyraclostrobin é um principio ativo de grande eficiência e segurança, sempre respeitando as modalidades de uso preconizadas pela pesquisa e fabricante; Todos os produtos devem ser usados respeitando os períodos de carência pertinentes a cada produto.

O caminho para o qual não deve seguir a discussão é sobre "problema" do principio ativo em si. Como técnico, defendo os produtos utilizados de maneira criteriosa e racional, como ferramentas indispensáveis para alçar o cafeicultor a patamares elevados de produtividade e qualidade, e estar preparado para os desafios produtivos e de sobrevivência inerente ao agronegocio café.

Combato insinuações, boatos, "causos" infundados e atitudes oportunistas que muitas vezes acontecem de empresas concorrentes. O produtor tem que ficar atento a isto tudo.