Renegociação da dívida rural inscrita em dívida ativa

A Lei nº 11.775, de 2008, em seu artigo 8º, dispõe sobre os mecanismos a serem aplicados na renegociação ou liquidação de dívidas de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União, entretanto, somente na semana passada foi editada a Portaria nº 643/2009 que regulamenta os procedimentos. No caso de renegociação da dívida, o pedido de adesão deve ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil até dia 30 de junho de 2009.

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Como é do conhecimento de todos, a Lei nº 11.775, de 2008, em seu artigo 8º, dispõe sobre os mecanismos a serem aplicados na renegociação ou liquidação de dívidas de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União, entretanto, somente no dia 08/04/2009, foi editada a Portaria nº 643/2009, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamentando os procedimentos, lembrando que a solicitação para liquidação da dívida deve ser encaminhada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a solicitação de renegociação, encaminhada ao Banco do Brasil S/A, que auxiliará a PGFN no processo de renegociação.

É importante destacar que devem ser respeitados os seguintes prazos:

a) Até 30 de junho de 2009 - Para apresentar proposta ao Banco do Brasil S/A, no caso de renegociação da dívida - prazo de reembolso de 10 anos, juros com base na taxa Selic e pagamento da primeira parcela no ato da renegociação. No pagamento de cada parcela, será concedido os descontos conforme dados a seguir:

1 - Até 10 mil - 65% de desconto;

2 - Acima de 10 mil e até 50 mil - 53% de desconto + R$ 1.200,00

3 - Acima de 50 mil e até 100 mil - 43% de desconto + R$ 6.200,00

4 - Acima de 100 mil e até 200 mil - 36% de desconto + R$ 13.200,00

5 - Acima de 200 mil - 33% de desconto + R$ 19.200,00

Observação: No caso de operações do PRODECER II, o desconto (%) é elevado em mais 10%.

b) Até 30 de dezembro de 2009 - Para apresentar proposta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para liquidação da dívida, quando serão aplicados os descontos conforme quadro a seguir:

1 - Até 10 mil - 70% de desconto;

2 - Acima de 10 mil e até 50 mil - 58% de desconto + R$ 1.200,00

3 - Acima de 50 mil e até 100 mil - 48% de desconto + R$ 6.200,00

4 - Acima de 100 mil e até 200 mil - 41% de desconto + R$ 13.200,00

5 - Acima de 200 mil - 38% de desconto + R$ 19.200,00

Observação: No caso de operações do PRODECER II e contratadas na área de abrangência da ADENE, com exceção dos municípios constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 05 de novembro de 2009, o desconto (%) é elevado em mais 10%.

Para liquidação da dívida, o pedido pode ser encaminhado diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN e, no caso de renegociação da dívida, o pedido de adesão deve ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades), entretanto, entendemos que a solicitação formal, na forma do modelo em anexo, promove maior segurança ao enquadramento, devendo ser protocolado na agência onde o débito foi constituído, no caso de renegociação da dívida, ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no caso de liquidação da dívida.

Clique aqui para baixar o modelo de carta de adesão à renegociação.

Por Nelson Vieira Fraga Filho, Consultor Técnico da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados.
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RAPHAEL BRANDÃO
RAPHAEL BRANDÃO

BELÉM - PARÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 04/06/2009

Prezado(a) Senhores(a),

Fiz a renegociação da dívida inscrita na (DAU) e foi-me apresenrtado uma parcela para pagamento já para o dia 25 de junho próximo. Gostaria de saber se a data para pagamento da primeira parcela PODERÁ ser prorrogada. Até onde entendi, tinha-se um prazo até dia 29 de junho para aderir a renegociação, e não o pagamento.

Aguardo resposta,
ATT,
Raphael B.