Redistribuição amplia recursos do Funcafé para R$ 2,3 bi em 2008

O diretor do DCAF, Lucas Ferreira, informa que os recursos para as linhas de CPR e recuperação das lavouras afetadas por granizo devem começar a ser liberados a partir de segunda-feira. Nesta sexta-feira (19), o Diário Oficial da União publicou a Portaria Interministerial nº 1.180-A, a qual estabelece ampliação e nova distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira), no exercício de 2008, destinados à produção e à comercialização.

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O diretor do DCAF, Lucas Ferreira, informa que os recursos para as linhas de CPR e recuperação das lavouras afetadas por granizo devem começar a ser liberados a partir de segunda-feira.

Nesta sexta-feira (19), o Diário Oficial da União publicou a Portaria Interministerial nº 1.180-A, rubricada pelo ministro interino da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Silas Brasileiro, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a qual estabelece ampliação e nova distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira), no exercício de 2008, destinados à produção e à comercialização.

O destaque fica à criação da linha de crédito para financiar a liquidação de dívidas com CPR (Cédula de Produto Rural) e à linha especial para a recuperação dos cafezais mineiros atingidos pela chuva de granizo. Com as modificações e inserções realizadas, o orçamento total do Funcafé para a safra 2008 subiu a R$ 2,3 bilhões.

De acordo com a redistribuição do orçamento do Fundo, os recursos para colheita totalizaram R$ 352 milhões. No entanto, o diretor do DCAF (Departamento do Café), da Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Lucas Tadeu Ferreira, ponderou que "todas as operações contratadas referentes à colheita poderão ser convertidas em estocagem, conforme as condições estabelecidas na Resolução 3.451".

Segundo ele, a remodelagem do orçamento do Funcafé elevou para R$ 1,2 bilhão os recursos às operações de estocagem, os quais podem ser contratados até o dia 31 de janeiro de 2009; as operações de custeio têm R$ 294 milhões disponíveis, com a contratação podendo ser efetuada até 28 de fevereiro do ano que vem; e, para o FAC, cuja contratação também está aberta até 31 de janeiro de 2009, foram alocados R$ 264 milhões.

O diretor do DCAF enfatizou que, com a redistribuição feita, o volume orçamentário total do Fundo saltou de R$ 2,160 bilhões para R$ 2,300 bilhões em 2008. "No tocante às linhas de CPR e recuperação das lavouras atingidas pela chuva de granizo, informo que a liberação dos recursos deve ter início a partir da próxima segunda-feira (22 de dezembro), após a publicação dos extratos dos contratos bancários no Diário Oficial da União", concluiu Ferreira.

Veja, abaixo, a íntegra da Portaria Interministerial nº 1.180-A

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.180-A,

DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, do Conselho Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.647, de 24 de março de 2008, o e que consta do Processo nº 21000.002580?2008-13, resolvem:

Art. 1º. Estabelecer a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, no exercício de 2008, destinados à produção e comercialização de café:

I - operações de custeio: até R$ 294.000.000 (duzentos e noventa e quatro milhões de reais);

II - operações de colheita: até R$ 352.000.000 (trezentos e cinqüenta e dois milhões de reais);

III - operações de estocagem: até R$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de reais);

IV - operações de Financiamento para Aquisição de Café - FAC: até R$ 264.000.000 (duzentos e sessenta e quatro milhões de reais);

V - operações para financiamento da recuperação produtiva de lavouras atingidas por chuva de granizo: até R$ 90.000.000 (noventa milhões de reais); e

VI - operações para aquisição de dívidas de café vinculadas à Cédula do Produto Rural: até R$ 100.000.000 (cem milhões de reais).

Art. 2º. De acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé e, mediante solicitação formal do agente financeiro e autorização do gestor do Funcafé, quando houver saldo não aplicado no último mês do prazo estabelecido para contratação, admite-se o remanejamento dos recursos disponibilizados aos agentes financeiros entre as linhas de financiamento de que tratam os incisos I, II, III e IV, do art. 1º.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 435, de 15 de maio de 2008.

SILAS BRASILEIRO
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
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