Publicado decreto que simplifica registros de fertilizantes

Decreto tem o objetivo de dar maior celeridade aos pedidos de registro de produtos e evitar o fechamento desnecessário de empresas. As alterações promovidas ainda vão ajustar a graduação das infrações (leve, grave, gravíssima) e das penalidades aplicadas; prever aplicação de medidas alternativas às penalidades de suspensão e cancelamento de registros e adotar mecanismos de auto-controle com o programa de Boas Práticas de Fabricação e Controle.

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Com o objetivo de simplificar os processos de registros de fertilizantes no Brasil, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de julho, o Decreto nº 8.059/2013, dispondo sobre a fiscalização e inspeção desses produtos.

Este decreto é uma revisão emergencial ao decreto nº 4.954/2004, com o objetivo de dar maior celeridade aos pedidos de registro de produtos e evitar o fechamento desnecessário de empresas.

As alterações promovidas ainda vão ajustar a graduação das infrações (leve, grave, gravíssima) e das penalidades aplicadas; prever aplicação de medidas alternativas às penalidades de suspensão e cancelamento de registros e adotar mecanismos de auto-controle com o programa de Boas Práticas de Fabricação e Controle.

Com a publicação do decreto, todas as instruções normativas específicas que tratam de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes devem ser adequadas. Além disso, deverá ser realizada uma reunião técnica de trabalho com os fiscais federais agropecuários envolvidos na fiscalização destes insumos para atualizá-los das alterações promovidas.
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