Propostas de alteração da Lei de Crimes Ambientais
Entidades ligadas aos setores da agropecuária, da indústria e parlamentares da bancada ruralista se comprometeram a entregar, nesta quinta-feira, ao ministro do Meio ambiente, Carlos Minc, as propostas de alteração do Decreto 6514, que estabelece novas exigências e punições a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais.
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Esta decisão ficou acertada durante reunião realizada na terça-feira, quando o ministro recebeu de parlamentares e representantes do segmento produtivo uma carta, assinada por 15 entidades, citando os reflexos negativos do decreto para a atividade econômica nacional, como "a redução de área produtiva e da produção de alimentos, da renda do produtor e da geração de empregos".
Segundo os participantes do encontro, Minc teria assumido o compromisso de o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) não aplicar sanções previstas no decreto durante as discussões para modificar o texto atual. Na carta ao ministro, as lideranças do setor produtivo pedem também a formação de um grupo de trabalho, composto por Governo e setor privado, para apresentar em 120 dias uma proposição para alterar a legislação ambiental em vigor.
Em relação ao decreto, o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Veronez, disse que o setor privado espera que o ministro leve ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, uma proposta de novo decreto compatível com a realidade do setor agropecuário. "Queremos uma proposta exeqüível, que tenha bom senso", afirmou. Um dos pontos criticados por Veronez está relacionado às multas previstas no decreto. "São confiscatórias, pois muitas vezes o valor a ser pago é superior à renda do produtor", ressaltou.
Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA, o decreto é uma conseqüência da inaplicabilidade das leis que estão em vigor, entre as quais o Código Florestal Brasileiro (CFB). "É a fonte de todos ao males e de uma legislação que ficou ultrapassada, que tem trazido insegurança jurídica aos produtores rurais", criticou Veronez, defendendo uma adaptação do Código à realidade atual do setor agropecuário. "Isso é que vai resolver os problemas e, pela primeira vez, o Ministério do Meio Ambiente se mostrou aberto ao diálogo", enfatizou.
Entre as alternativas para atualizar as normas ambientais, o representante da CNA defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6424/05, que tramita na Câmara dos Deputados. Esta matéria permite a reposição de áreas de reserva legal com palmeiras que possam ser exploradas economicamente, como açaí e babaçu, além de prever o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) na reserva legal.
"Espero que o governo estude bem nossas propostas, pois caso contrário, a produção agropecuária brasileira será inviabilizada, devido ao rigor imposto pelo decreto", disse o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado. Ele acrescenta ainda que diferente do que ocorreu com o decreto 6.321/2007 - que se refere ao desmatamento nos municípios do Bioma Amazônico - que prejudicou 86 municípios mato-grossenses, o decreto dos crimes ambientais tem abrangência nacional e causará efeitos bastantes negativos para a economia brasileira.
Na opinião do presidente da Famato, o governo não deve ter uma atuação punitiva, ao contrário, deve estimular o produtor a recuperar passivo ambiental e a preservar as áreas de preservação existentes em suas propriedades e ao mesmo tempo produzir. "Se o governo permanecer com esta postura, os produtores deixarão de plantar provocando inflação no preço dos alimentos", afirma ao completar que entre as alternativas sugeridas está a criação de programas de investimentos para o plantio de árvores, como pau-de-balsa, teca e outras tantas que são economicamente cultiváveis.
Outra alternativa proposta é a recuperação das pastagens, o que possibilita a integração da agricultura/pecuária, que na prática é possível a criação de alguma cultura (árvores, por exemplo) e a criação de gado, aumentando as fontes de renda dos agricultores, o que refletirá nas ações de recuperação e preservação do ambiente a curto prazo. As informações são da Agência Estado.
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SÃO PAULO - SÃO PAULO - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
EM 01/02/2012
CUIABÁ - MATO GROSSO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 10/09/2008
Não existem na Ciência fundamentos que sustentem que a preservação dos recursos naturais possa ser garantida por decretos. Essa maneira de tentar organizar o caos fundiário e ambiental no Brasil, não encontra apoio no conceito de Desenvolvimento Sustentável, pois não considera o homem (a sociedade) e a economia.
Os impactos negativos, sociais e econômicos, provocados por tais decretos, configuram imprudência no sistema de organização agrária e ambiental, geram dúvidas sobre a seriedade dos propósitos.
A verdade é que o resultado das execuções garantidas pela legislação proposta, irá favorecer desapropriações e expropriações, e colocar nas mãos do Estado, um enorme patrimônio a ser leiloado (Vide "bois piratas").
Nós proprietários rurais e agricultores precisamos ficar atentos, agir politicamente em favor de uma legislação capaz de prever punições para prejuízos induzidos pela imprevidência e desorganização do Estado.
Nas Audiências Públicas onde é discutido o Decreto 6.514, tem sido debatidas as razões da morosidade dos serviços públicos nas análises de processos de Licenciamentos Ambientais. A resposta constante dos responsáveis pelos serviços públicos, é de que não existe estrutura operacional, tanto nos Órgãos Federais como nas Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, capaz de dar suporte em tempo hábil para agricultura, às demandas de licenciamentos ambientais ou à legalização fundiária necessária à obtenção das mesmas.
Diante dessa realidade temos duas questões que devem ser fortemente debatidas pela sociedade:
- A responsabilidade jurídica do Estado, pelo ônus social e econômico, decorrente de Decretos Lei do Executivo sem a devida estruturação para operacionalizar o cumprimento da Lei.
-A co-responsabilidade jurídica entre Estado/Sociedade.
Deveria ser concedida aos representantes da iniciativa privada, a mesma "prerrogativa" que é dada aos representantes do Estado, de dizer sorrindo, como acontece muitas vezes, que ignoram a realidade fundiária e ambiental do Brasil. Dizer que não têm estrutura para se adequar as determinações legais impostas pelo Decreto 6.514.
No entanto, a sociedade não pode se dizer ignorante, sob pena de ser multada, ter os bens confiscados, desapropriados ou expropriados, por crime, omissão ou negligência, mesmo quando é atingida por uma "enxurrada" de decretos.
Janete Zerwes
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso
Comissão de Produtoras Rurais
Coordenação em Tecnologia e Pecuária
BPW - Cuiabá - MT
Coordenação em Agropecuária

BARÃO DE COCAIS - MINAS GERAIS - REVENDA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
EM 31/08/2008
Existe já um modelo economico mundial sustentavel? Então porque punir os pecuarista, agricultores, carvoeiros, industria de base,etc. Talvez seja mais facil justificar para turma deles mesmos persegindo trabalhadores. Bem mais facil que perseguir traficante de drogas, estupradores, corruptos, pedofilos etc.
Eis o desafio: apresentem (governos) um modelo economico sustentavel, rentavel, que alterara de imediato a forma de exploração de quem esta sobrevivendo num pais sem assistencia social e sem racionalidade politica. Sem isso estarão dando tiro no pé e o pior (de todos) com esse ecologismo de arco-iris.

CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 29/08/2008
Paulo W. Lemos - Campo Grande-MS