Produtores classificam café para obter melhores preços
Os cafeicultores de Minas Gerais estão aprendendo a conhecer melhor as características do produto que cultivam nas propriedades do Estado. Cerca de 100 produtores da Zona da Mata já participaram do curso de "Noções de Classificação e Degustação de Café". Com o conhecimento adquirido, eles podem obter um melhor preço na hora de negociar o café no mercado. O curso é promovido pela Secretaria de Agricultura de Minas Gerais e Emater-MG, em parceria com o Centro de Excelência do Café das Matas de Minas.
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"O mercado de café remunera o produtor de acordo com a qualidade física e sensorial (aroma e sabor) da bebida. Os agricultores familiares, que normalmente não possuem informações detalhadas sobre as características que influenciam no preço do café, ficam nas mãos do comprador, sem condições de negociar a venda do produto de acordo a sua qualidade. Com o conhecimento obtido no curso eles têm maior poder de barganha", explica o assessor da Secretaria de Agricultura de Minas, Bernardino Cangussu Guimarães.
Um exemplo vem do município de São João do Manhuaçu, na Zona da Mata, onde 12 produtores participaram recentemente do curso. Depois de dois dias de aula, o produtor José Roberto Lopes, conhecido com seu Zequinha, descobriu que o café que colheu pode ser vendido com preços bem mais remuneradores. Na hora da venda, ele normalmente comercializa o café como "bebida dura" (padrão inferior), com 30% de catação (grãos com defeito). Durante o curso, seu Zequinha percebeu que o seu café, na verdade, tem condições de ser comercializado como "bebida apenas mole" (padrão superior), com apenas 12% de catação (grãos com defeito). "Com esse padrão, é possível conseguir aproximadamente R$ 100 a mais por cada saca de café", diz o agricultor que produz de 100 a 150 sacas por safra.
Nos cursos de classificação e degustação, os produtores têm aulas teóricas, com informações sobre os cuidados antes e depois da colheita que influenciam na qualidade do café. Na parte prática, os produtores aprendem a classificar o café e a fazer os testes sensoriais. "Com o curso constatamos que nós, pequenos produtores, temos condições de produzir um café de qualidade. A gente quer aprender cada vez mais", conta seu Zequinha.
"Incentivamos os produtores que conseguem obter um café com bom padrão de qualidade a se unirem na hora de comercializar. Com um volume maior e um produto de boa qualidade, as chances de conseguir um preço melhor crescem bastante", explica a engenheira agrônoma da Emater de São João do Manhuaçu, Shelen de Souza.
A união entre produtores de café está nos planos do seu Zequinha, que pensa até em exportar o café. Para isso, ele já planeja formar um grupo de 10 produtores do município. "Organizando um grupo e produzindo um café de boa qualidade, esperamos conseguir vender até para o mercado internacional", afirma.
Certificação
Boa parte dos produtores que frequenta os cursos de classificação é cadastrada no Certifica Minas. Criado pela Secretaria de Agricultura de Minas Gerais, o programa tem o objetivo de atestar a conformidade das propriedades cafeeiras com os requisitos do comercio mundial, ofertando um produto que atenda as novas exigências dos consumidores. O Certifica Minas foi o primeiro programa de certificação de café implantado por um governo estadual.
Cerca de 1200 propriedades de café de Minas Gerais já foram certificadas. Até o final de 2011, a meta é chegar a 1500 propriedades aprovadas pela certificadora internacional.
As informações são de Marcelo Varella, para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, adaptadas pela Equipe CaféPoint.
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CAMPOS GERAIS - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 16/11/2010
A Instrução Normativa n. 8, de 11/06/2003, do Ministério da Agricultura trata do Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade para a Classificação do Café Beneficiado Grão Cru, onde no seu item 11 está disciplinado o critério de amostragem do café em grão verde. No item 11.3, consta que "as amostras assim extraídas serão homogeneizadas, reduzidas e acondicionadas em no mínimo 3 (três) vias, com peso de no mínimo 1 kg (um quilograma) cada, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas" e que "será entregue 01 (uma) via para o interessado, 02 (duas) ficarão com a pessoa jurídica responsável pela classificação e o restante da amostra será obrigatoriamente recolocado no lote ou devolvido ao detentor do produto" (item 11.4) e que "a amostra para efeito de classificação (amostra de trabalho) será de 300g (trezentos gramas), obtida após homogeneização e quarteamento de uma das duas amostras destinadas a pessoa jurídica responsável pela classificação, ficando a outra como contraprova" (item 11.5).
Em face do exposto, gostaria de saber se o procedimento de amostragem do café em grão cru disciplinado pela Instrução acima citada é praticado pelas cooperativas cafeeiras!?