Processo contra taxas de armadores

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu ganho de causa a oito exportadores de café em um processo movido contra as empresas de transporte marítimo que cobram deles as taxas que deveriam ser pagas pelos importadores durante a contratação do frete.

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu ganho de causa a oito exportadores de café em um processo movido contra as empresas de transporte marítimo que cobram deles as taxas que deveriam ser pagas pelos importadores durante a contratação do frete, pois os embarques de café são feitos na modalidade FOB (Free on board).

O pacote de taxas, consideradas indevidas pelos exportadores, tem um custo de R$ 400 a R$ 600 por contêiner embarcado. Entre elas, os armadores incluem a chamada tarifa Bill of Lading (BL), que é uma cobrança para emissão de um documento inerente ao transporte de cargas.

Segundo o diretor-executivo do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Guilherme Braga, essa taxa é indevida, uma vez que os armadores cobram por um recibo para garantir que a carga encontra-se nas mãos deles. Por esse serviço é cobrado entre US$ 25 e US$ 50 por documento entregue.

Foram beneficiadas na ação as exportadoras Unicafé, Coimex, Tristão, Cafenorte, Esteve, Dadalto Café, Deolindo Perin e a Custódio Forzza, informou Mônica Scaramuzzo, do Valor Econômico.

Segundo Márcio Brotto de Barros, advogado que representou a Unicafé, o processo abre precedente para que outras empresas também questionem essas tarifas.
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