PIS/Cofins: exportadores poderão solicitar restituição

A Receita Federal regulamentou ontem (04) as novas regras de ressarcimento da Cofins e do PIS para os exportadores. A medida foi anunciada no início de maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no pacote de estímulo às exportações. Essa era uma das principais medidas do pacote, mas não agradou plenamente aos exportadores. Isso porque o ressarcimento nessas condições só abrange novos créditos.

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A Receita Federal regulamentou ontem (04) as novas regras de ressarcimento da Cofins e do PIS para os exportadores. A medida foi anunciada no início de maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no pacote de estímulo às exportações. A Receita Federal deve dar uma entrevista, ainda hoje, para explicar a medida. Essa era uma das principais medidas do pacote, mas não agradou plenamente aos exportadores. Isso porque o ressarcimento nessas condições só abrange novos créditos.

A nova sistemática prevê a possibilidade de ressarcimento do crédito pleiteado em até 50% no prazo de 30 dias. Instrução Normativa publicada ontem no Diário Oficial disciplina o procedimento e as regras para o ressarcimento.

Veja os principais requisitos para as empresas pleitearem o ressarcimento:

- Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal;
- Que a empresa não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
- Obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;
- Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período;
- Inexistência de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento.

As informações são da Agência Estado, adaptadas pela Equipe CaféPoint.
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