MG: acordo do governo com a Abic incentiva qualidade

Os 383 cafeicultores que têm suas propriedades aprovadas pelo Programa Certifica Minas Café já podem começar a fazer as contas. Com até 25% de prêmio para o café certificado pelo Governo de Minas, sobre a cotação de mercado, a diferença entre o produto de uma mesma região com e sem o selo chegaria a R$ 62,50 por saca de 60 quilos, considerando a cotação da última quarta-feira (8) para o produto do Sul de Minas.

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Os 383 cafeicultores que têm suas propriedades aprovadas pelo Programa Certifica Minas Café já podem começar a fazer as contas. Com até 25% de prêmio para o café certificado pelo Governo de Minas, sobre a cotação de mercado, a diferença entre o produto de uma mesma região com e sem o selo chegaria a R$ 62,50 por saca de 60 quilos, considerando a cotação da última quarta-feira (8) para o produto do Sul de Minas.

Ou seja, vendendo três sacas com a qualidade máxima exigida pela Associação Brasileira das Indústrias de Café (Abic), o produtor José Soares já poderia recuperar os R$ 180 que gastou em 2008 para obter o selo de certificação da propriedade, no município de Vieiras, na Zona da Mata. Esse custo incluiu as adequações necessárias, feitas de acordo com orientação gratuita da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), e o rateio dos gastos com a auditoria internacional (da empresa suíça IMO Control).

Segundo Soares, é um investimento mínimo comparado aos benefícios que tem agora. "O mercado procura cada vez mais um produto certificado, por isso é preciso investir em qualidade. Depois das orientações dos técnicos da Emater, entendi a importância de ter mais atenção com minha lavoura, manter o cafezal sempre limpo, para evitar impurezas no café colhido", conta.

De acordo com o acordo assinado nessa quarta-feira (8) pelo secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Gilman Viana Rodrigues, e pelo presidente da Abic, Almir José da Silva Filho, os cafeicultores das propriedades com a certificação estadual poderão receber das indústrias torrefadoras prêmio entre 10% e 25% sobre o preço de mercado pela saca do café.

O coordenador do Certifica Minas Café na Emater-MG, Julian Carvalho, estima que a iniciativa deverá atrair ainda mais produtores interessados em aderir ao programa. "É uma medida de incentivo e educativa, pois o produtor agora sabe que realmente poderá receber mais se tiver um produto de qualidade superior", afirma. Ele explica que, para efeito da negociação dentro das normas do acordo com a Abic, será considerada a cotação do café arábica, tipo 6, bebida dura, bica corrida, de acordo com a região de origem.

A concessão do ágio não é automática, pois, além da certificação, os cafés apresentados para o negócio passam por avaliação de técnicos do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) ou da Abic, que determinarão o valor do prêmio a ser pago (entre 10% a 25%), levando em conta a classificação pela metodologia da Specialty Coffee Association of America (SCAA), a associação americana de cafés especiais.

O acompanhamento do processo de certificação nas propriedades é feito por uma equipe de 40 extensionistas exclusivamente dedicados a orientar os produtores inscritos no programa. Além de receber o diagnóstico das condições de produção e o que precisa ser feito para obter a certificação, os cafeicultores inscritos no programa participam de cursos sobre o uso correto de agrotóxicos, manutenção e uso adequado dos equipamentos e manejo da lavoura, desde o plantio até a pós-colheita; e cuidados na armazenagem do café.

A Emater-MG orienta os cafeicultores em todo o processo de certificação, para que façam as alterações necessárias nas propriedades e alcancem os requisitos definidos no programa. Os extensionistas realizam desde o diagnóstico inicial das propriedades inscritas até a avaliação da aplicação das normas do programa.

Em 2008, 383 cafeicultores das quatro regiões produtoras do Estado foram aprovados nas auditorias do IMA e da certificadora internacional IMO Control, da Suíça, contratada pelo Governo estadual para emitir o selo do Programa Certifica Minas Café. Em 2009, a meta é certificar 800 propriedades de café. Até 2011, o Certifica Minas Café deverá ter emitido certificação para 1.500 propriedades de Minas Gerais.

A certificação é uma garantia para o consumidor de que as propriedades adotam boas práticas agrícolas em todos os estágios da produção, atendendo as normas ambientais e trabalhistas. São aproximadamente 90 itens avaliados, entre eles o plantio de mudas certificadas, adoção de práticas para o controle da erosão, análise de solo feita por laboratório, reutilização da água usada nos processos pós-colheita, preservação de nascentes, comprovação de situação regular dos empregados da propriedade (de acordo com a legislação trabalhista) e identificação do café armazenado, permitindo seu rastreamento.

Como participar do prêmio

Os procedimentos para comercialização entre os produtores que possuem o certificado e as torrefadoras associadas à Abic são:

a) os lotes de café devem estar armazenados em cooperativas, armazéns de empresas particulares ou outros locais tecnicamente apropriados. Quando armazenado na propriedade, os lotes serão vistoriados e aprovados pelos técnicos da Emater-MG. O credenciamento de armazéns nas regiões produtoras fica a critério da Abic;

b) a classificação física e sensorial dos lotes de café é realizada pelo IMA ou pela Abic, nos seus laboratórios oficiais ou credenciados, com a emissão de laudos com validade de 180 dias. O cafeicultor é o responsável por encaminhar amostra do produto aos laboratórios do IMA ou da Abic e pela manutenção da qualidade do café durante o período;

c) o produtor deve informar à Emater-MG o resultado da análise, com cópia do laudo e a estimativa da quantidade de sacas de café que pretende comercializar. Em seguida, a Emater-MG envia as informações à Abic;

d) a Abic informa às indústrias associadas a disponibilidade dos lotes de cafés das propriedades certificadas pelo Certifica Minas. A Abic também faz a conexão entre a torrefadora e o produtor para a negociação. O produtor deve enviar à torrefadora uma cópia do laudo emitido pelo IMA ou Abic, juntamente com a amostra do café para conferência;

e) na entrega do lote de café, se houver divergências entre o laudo emitido pelo IMA ou Abic e o laudo da prova e contra-prova, haverá arbitragem do lote. Fica a cargo das partes envolvidas - produtor e indústria - nomear dois árbitros de sua confiança, sendo um indicado por cada parte e um terceiro árbitro indicado pelo IMA ou Abic.

As informações são da Agência Minas.
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