Mapa cria normas para garantir qualidade de café

O cafezinho de todos os dias terá mais sabor. Uma Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, assinada nesta segunda-feira (24) pelo ministro Wagner Rossi, estabelece critérios rígidos para garantir a qualidade do produto oferecido ao consumidor. As novas regras são válidas para o café torrado em grão e para o café torrado e moído. A medida, que será publicada hoje (25) no Diário Oficial da União e começará a vigorar em nove meses (270 dias), define exigências de percentual máximo de impurezas, além de um padrão básico de sabor, aroma e fragrância.

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O cafezinho de todos os dias terá mais sabor. Uma Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, assinada nesta segunda-feira (24) pelo ministro Wagner Rossi, estabelece critérios rígidos para garantir a qualidade do produto oferecido ao consumidor. As novas regras são válidas para o café torrado em grão e para o café torrado e moído. A medida, que será publicada hoje (25) no Diário Oficial da União e começará a vigorar em nove meses (270 dias), define exigências de percentual máximo de impurezas, além de um padrão básico de sabor, aroma e fragrância da segunda bebida mais consumida do País, atrás apenas da água.

"Considero a norma um marco na cafeicultura nacional. É uma forma de respeito ao brasileiro que aprecia e tem o hábito de tomar café, como também a valorização deste mercado que tem crescido, em média, 5% ao ano no País, tornando-o o segundo maior consumidor do mundo", destaca Rossi.

A nova legislação foi construída durante três anos com a participação de técnicos do governo e representantes do setor privado, como a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic). Esta é a primeira norma publicada com esta finalidade e inédita em todo o mundo, como exemplo de política publica de valorização do café e de defesa dos consumidores.

Com a medida, o consumidor terá a segurança, atestada pelo governo, de saborear um café mais puro e com um nível mínimo de qualidade. Isso porque, o café produzido no Brasil ou o importado só poderá ter, no máximo, 1% de impurezas. A presença de umidade no grão torrado ou moído também não poderá ultrapassar 5%. Serão observados, ainda, o estado de conservação do produto, aparência, odor e informações de rotulagem, como nome de fabricante, lote, prazo de validade e país de origem, quando for o caso.

A norma determina, também, critérios para características sensoriais do café: aroma, sabor, fragrância e sabor residual. O nível de acidez, amargor ou adstringência e até se a bebida é encorpada serão avaliados por um classificador credenciado pelo Ministério da Agricultura. O profissional técnico agrícola ou engenheiro agrônomo especializado em café fará a prova da xícara, que consiste na degustação do produto, de acordo com especificações da Instrução Normativa. O teste deverá ser realizado dentro uma empresa também credenciada pelo Ministério. O classificador irá emitir um laudo técnico e, a empresa em questão, fornecerá um certificado de que o produto está dentro ou não do padrão estabelecido.

Conforme a legislação, o cumprimento desses critérios resultará na "Qualidade Global da Bebida" e, para ser comercializado, o produto deverá ter, no mínimo, nota igual ou superior a quatro pontos em uma escala que vai de zero a dez.

Fiscalização

Quando a Instrução Normativa entrar em vigor, os fiscais do Ministério darão início à fiscalização sobre o cumprimento do regulamento. Para isso, equipe espalhada por todo o País irá coletar amostras (embalagens fechadas) de diversas marcas presentes no comércio varejista ou na indústria que serão encaminhadas a um laboratório oficial ou credenciado para análises da presença de impurezas. Outras amostras serão utilizadas para prova da xícara. Os lotes dos produtos que não atenderem as exigências serão recolhidos do comércio.

As informações são do Mapa, resumidas e adaptadas pela Equipe CaféPoint.
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Francisco Sérgio Lange
FRANCISCO SÉRGIO LANGE

DIVINOLÂNDIA - SÃO PAULO

EM 28/05/2010

Caro Alexandre,

Felizmente sua familia vai poder a partir de agora saber o que esta comprando mas, dai a saber, o que estará bebendo ainda existe um longo caminho que somente será resolvido quando conseguirmos dar identidade aos cafés o que, la fora se faz através das Indicações Geográficas e de sinais distintivos.

Saudações.
Alexandre Miranda Leão Teixeira
ALEXANDRE MIRANDA LEÃO TEIXEIRA

VARGINHA - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/05/2010

Até que enfim acharam um caminho para diminuir o tanto de impurezas que o consumidor brasileiro leva pra casa ao comprar o tão estimado cafezinho. Agradeço aos idealizadores desta legislação por permitir que minha família saiba pelo menos o que está comprando. Dessa forma com certeza acabará com o mau estar que o presidente da ABIC falou em que os brasileiros não precisam saber o que tem na mistura dos cafés que estão nas prateleiras do mercado.
José Antônio dos Reis
JOSÉ ANTÔNIO DOS REIS

VIÇOSA - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 26/05/2010

Prezados Senhores:

Espero que, com esta medida, passemos a tomar bons cafés, em detrimento dos famosos "cafés milhorados".
Espero também as normas sejam cumpridas e fiscalizadas, para não acontecer com o café o que aconteceu com o leite, criaram muitas normas e elas só ficaram no papel.
Willem Guilherme de Araújo
WILLEM GUILHERME DE ARAÚJO

GUAXUPÉ - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 25/05/2010

É um bom começo. Parabéns ao MAPA e a ABIC pela inciativa. MAs o certo é proibir qualquer impureza. è inadimissivel que ainda haja margem para tal indecencia. Ninguém compra um veiculo com 1% de defeito ou vai ao supermercado e compra 1 litro de refrigerante com impurezas. Somente quando as regras de produção do café torrado forem mais claras e favoráveis ao consumidor teremos um mercado mais justo. Também creio que deviam ser adotadas outras medidas como a proibição do comércio do PVA, limitar em 25% a inclusão de robusta no café torrado e moído. Agora também depende do cafeicultor fazer um café com qualidade para poder ofertar a industria e assim cobrar que seja bem remunerado por fornecer um produto melhor, assim como ocorre com o leite e a cana-de-sçúcar.