Medida provisória do governo federal garantiu uma linha de crédito específica para liquidar dívidas de produtores e cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários durante as safras 2004/05 e 2005/06.
A operação, denominada Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
A linha contará com R$ 2,2 bilhões e terá como fonte de recursos as exigibilidades de aplicação em crédito rural, oriundas dos depósitos à vista (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).
O limite financiável é de até 100% do valor das dívidas, que serão renegociadas em quatro anos, com carência de dois anos. Os encargos financeiros são a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescida de 5% ao ano.
Como o pagamento será feito em quatro vezes, as garantias comprometidas pelos produtores corresponderão a apenas 25% do total devido, envolvendo apenas a parcela do ano.
Para concessão do financiamento, os bancos poderão constituir um fundo de liquidez, que dará garantia aos recursos contratados. Esse fundo será composto com os seguintes recursos: os produtores entram com uma taxa de adesão de 10% do total de suas dívidas e os fornecedores de insumos com 20% do valor atualizado do crédito.
O Tesouro Nacional também participará como agente garantidor, até o limite de 15% do valor total dos financiamentos contratados, caso a inadimplência exceda os recursos do fundo. O risco remanescente será assumido por investidores, que serão remunerados por isso.
A medida beneficia especialmente os produtores de milho, soja e algodão que tiveram redução de renda em função de problemas climáticos, doenças nas lavouras e preços, além daqueles decorrentes do câmbio.
As informações são do Mapa.
Linha de crédito financia dívidas com fornecedores
Medida provisória do governo garantiu uma linha de crédito específica para liquidar dívidas de produtores e cooperativas com fornecedores de insumos agropecuários durante as safras 2004/05 e 2005/06. A linha terá como fonte de recursos as exigibilidades de aplicação em crédito rural, oriundas dos depósitos à vista (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).
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