A Cooxupé efetuou a venda de café tributado de 847.194 sacas de 60 quilos, entre março e junho, e por esta razão repassa R$ 6.424.277,57 aos que comercializaram o produto na cooperativa: são 5.962 beneficiados. "É uma maneira de retribuirmos a confiança que nossos cooperados depositam em nosso trabalho, pois se comercializamos volume expressivo de café é porque recebemos volume igualmente expressivo em nossos armazéns", afirma o presidente Carlos Alberto Paulino da Costa.
Para o cooperado Eduardo Gomes de Melo, de Guaxupé, o dinheiro vem em boa hora: "em época de colheita, temos muitas contas para pagar e o preço do café no mercado não está ajudando muito". Ivo Amaro da Silva também vai empregar o valor recebido na lavoura. "Achei muito justa a iniciativa da Cooxupé em já repassar este benefício aos cooperados, mostra que realmente zela pelos cooperados", disse ele, ao receber o cheque.
Em breve, a Cooxupé estará repassando mais benefícios aos cooperados. Desta vez, vai contemplar os que produziram cafés diferenciados e receberam maior valorização no mercado por esses lotes: Estamos falando dos cooperados que se enquadraram no programa mundial denominado 4C - Código Comum para a Comunidade Cafeeira - e produzem de forma sustentável, dos produtores que têm suas fazendas certificadas pelo sistema Utz Kapeh e também dos que comercializaram cafés por intermédio do Jornada da Excelência, programa criado pela Cooxupé para incentivar a produção de qualidade.
Se somarmos os benefícios concedidos pelo crédito de ICMS presumido aos repasses que serão em breve disponibilizados aos cooperados do 4C, Utz Kapeh e Jornada da Excelência, o valor chegaria a R$ 7.665.509,48, englobando 7.782 cooperados. "São produtores que valorizam a fidelidade, conscientes do compromisso de se produzir com qualidade e de forma sustentável", conclui o presidente da Cooxupé.
Até entrar em vigor o ressarcimento de crédito de ICMS presumido, o trâmite burocrático imposto pela Administração Fazendária impedia que muitos produtores procurassem este benefício. A legislação foi facilitada pela FAEMG - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais - que trabalhou para adequar a legislação do ICMS à realidade das operações que envolvem produtos agropecuários. A Cooxupé colaborou e apoiou a mudança na lei, por considerar justo que o repasse contemple pequenos, médios e grandes produtores.

João Lázaro do Lago é produtor em Campestre, sul de Minas, e foi um dos beneficiados por comercializar com a Cooxupé. Ele produz, em média, 275 sacas.

"A Cooxupé cuida dos nossos negócios e luta pelo produtor", disse Eduardo Gomes de Melo, de Guaxupé, ao receber o cheque.
As informações são de Sílvia Marques, da Cooxupé, resumidas e adaptadas pela Equipe CaféPoint.
