Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.
A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. De acordo com ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, existem cerca de 15 mil processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.
RENEGOCIAÇÃO
O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, pediu nesta terça (4/5) ao governo federal a criação de um Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para os produtores em débito com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Nos últimos anos, uma parcela dos produtores deixou de depositar em juízo porque obteve decisões favoráveis na Justiça
João Martins se reuniu, no Palácio do Planalto, com o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Moreira Franco, para discutir a questão.
A CNA defende “como medida de justiça social e econômica para o setor agropecuário, que há anos contribui para o crescimento do país”, a renegociação de valores decorrentes das ações ajuizadas por produtores questionando a constitucionalidade do Funrural.
Nos últimos anos, uma parcela dos produtores deixou de depositar em juízo porque obteve decisões favoráveis na Justiça quando questionava a constitucionalidade da contribuição. “A proposta da CNA é a de que o passivo seja refinanciado sem juros e sem correção. O que não se pode, de uma hora para outra, é estrangular a produção agrícola brasileira que vai muito bem”, afirmou João Martins.
O presidente da CNA disse ainda que os produtores afetados pela decisão do STF “podem ter certeza” de que a entidade está em busca da melhor solução possível. Para o ministro Moreira Franco, existe “grande possibilidade” da CNA, em conjunto com o Ministério da Fazenda, “encontrar uma solução que dê segurança, dê estabilidade ao setor agropecuário que é fundamental para a economia brasileira”.
Durante o encontro ficou decidido que a proposta será avaliada em conjunto pela Confederação e pelo secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida.
FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA
Na semana passada, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou sobre a decisão. “A decisão constitui-se em ônus adicional para o produtor rural, afetando sua rentabilidade e comprometendo a capacidade de investimentos futuros na sua atividade”, afirmou a Frente em nota emitida no dia 31 de março.
A FPA também informou que iria “propor um programa para que os produtores rurais quitem seus passivos sem afetar sua rentabilidade, levando em consideração o equilíbrio econômico do setor. Para minimizar os efeitos da decisão, a FPA vai apresentar ao Governo Federal uma proposta que possa viabilizar o pagamento das dívidas definindo prazos de carência e parcelamento”.
