Diário Oficial da União publica reajuste nos valores mínimos do café

Preço mínimo é o valor de referência no mercado e não acarreta impacto nas contas públicas

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu os reajustes dos preços mínimos do café arábica e canéfora (conilon) da safra 2022/2023.

O preço do café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, teve incremento de 64,23%, passando de R$ 369,40, a saca de 60 kg na safra 2021/2022, para R$ 606,66 na atual temporada, que vai de abril deste ano a março de 2023. No caso do canéfora (conilon), tipo 7, a elevação foi de 64,75%, saindo de R$ 263,93 para R$ 434,82, no período de abril deste ano a março do ano que vem.

Os novos valores foram publicados pela Portaria n° 419 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) e fixados pelo Voto (ou Resolução) n° 25 do Conselho Monetário Nacional, de 24 de março deste ano.

O preço mínimo é o valor de referência no mercado e não acarreta impacto nas contas públicas, já que os gastos orçamentários das operações do Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira nas operações oficiais de crédito.

Os reajustes servem para garantir parte da receita do produtor em caso de oscilação drástica do preço no mercado, como balizador para as políticas de comercialização, por exemplo, e como referência do volume de crédito em operações de financiamento para a condução da atividade.

A PGPM é uma ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais, assegurar uma remuneração mínima e equilibrar a oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. 

As informações são da Comunicação Mapa.

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Equipe CaféPoint

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