Contribuição sindical rural poder ser modificada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7358/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que submete a contribuição sindical rural às mesmas regras da contribuição sindical urbana e atualiza a legislação sobre o assunto.

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7358/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que submete a contribuição sindical rural às mesmas regras da contribuição sindical urbana e atualiza a legislação sobre o assunto, seja em relação ao enquadramento das empresas e empregados, seja em relação aos valores.

Com a proposta, diz o deputado, a arrecadação da contribuição sindical rural também será feita pela Caixa Econômica Federal, e a distribuição irá diretamente para cada entidade sindical beneficiária. "Essa providência propiciará também o controle de todo o processo pelo poder público, o que é importante em face do caráter compulsório da contribuição sindical", afirma.

De acordo com notícia da Agência Câmara, o projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantém a contribuição única anual, mas separa trabalhadores urbanos e rurais.

Os primeiros devem pagar o correspondente à remuneração de um dia de trabalho, como já ocorre atualmente. No caso dos trabalhadores rurais, a importância proposta corresponde a um dia de salário mínimo. Autônomos, profissionais liberais e trabalhadores rurais de propriedades familiares devem pagar R$ 5,70.

Os empregadores de ambas as categorias devem calcular o imposto com base numa alíquota aplicada a seu capital social registrado na junta comercial. A importância mínima a ser paga pelo empregador será de R$ 11,40, independentemente do capital. A contribuição máxima será fixada sobre o capital equivalente a R$ 15.206.640,00.

A contribuição do empregador rural também não poderá ser superior ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural apurado no ano anterior. Além de limitar o máximo a ser pago, o parlamentar também atualizou a tabela, que era calculada em valor-de-referência (MVR), indexador extinto há 15 anos.

A proposta também fixa que, em caso de falta de pagamento da contribuição, as entidades sindicais devem promover a cobrança judicial. A CLT atualmente permite o ajuizamento de ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelo Ministério do Trabalho. Porém, como constitucionalmente é proibida a intervenção e interferência na organização sindical, o ministério não expede mais essa certidão e, por isso, o autor propõe a eliminação dessa exigência.

A proposta tem regime de prioridade e tramita apensada ao PL 1528/89, do ex-deputado Jones Santos Neves, que estabelece uma reforma sindical e ao qual estão apensados outros 12 projetos.

Eles devem ser analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irão ao Plenário.
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