Comissão especial discute mudança no Código Florestal

Os ministros Reinhold Stephanes (Agricultura) e Carlos Minc (Meio Ambiente) iniciaram uma trégua que pode render até o fim do mês um acordo para mudar o Código Florestal brasileiro. Com isso, produtores rurais que estão na ilegalidade poderão trabalhar de acordo com a lei. Além de Stephanes e Minc, participam do grupo que busca o acordo a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.

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Os ministros Reinhold Stephanes (Agricultura) e Carlos Minc (Meio Ambiente) iniciaram uma trégua que pode render até o fim do mês um acordo para mudar o Código Florestal brasileiro. Com isso, produtores rurais que estão na ilegalidade poderão trabalhar de acordo com a lei. Além de Stephanes e Minc, participam do grupo que busca o acordo a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel.

É consenso entre as partes a permissão do plantio de café, maçã, uva e mate nos morros e encostas, a soma das áreas de proteção permanente (margens de rios) para a composição da reserva florestal em propriedades de até 150 hectares, além de compensações ambientais na mesma bacia e no mesmo bioma, o que é uma novidade entre os pontos negociados até agora.

Nessa compensação, um grupo de cinco, dez ou mais fazendeiros poderá comprar uma floresta que some o total da reserva que deveriam ter em suas propriedades. "É uma mudança significativa porque hoje a compensação só pode ser feita na mesma microbacia", disse Minc. Ele e Stephanes concordam que o uso das áreas de proteção permanente para formar a reserva legal só deve se dar em propriedades de até 150 hectares. "Isso não ameaça a Mata Atlântica, mas numa área de 150 mil hectares aumentará o desmatamento, o que não será permitido", afirmou Minc. "Queremos simplificar, acabar com as exigências burocráticas descabidas", afirmou.

Uma única lei

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), assinou ontem ato que cria uma comissão especial para unificar em um único projeto de lei, até 11 de dezembro, todas as propostas de legislação florestal ou ambiental em tramitação. Existem no Congresso 392 projetos sobre o tema. "São dezenas de projetos, que levariam anos para serem apreciados. Precisamos editar normas que pacifiquem de uma vez a questão ambiental', disse.

Segundo o Deputado Federal Silas Brasileiro, a legislação atual não condiz com as necessidades da sociedade brasileira, com bases ideológicas que se distanciam de nossa realidade e não tem fundamentação técnica. "A proposta a ser elaborada deverá ter o foco na sustentabilidade em suas 3 dimensões: ambiental, social e econômica. A ideia é de que se crie uma lei geral que forneça as diretrizes e que a partir daí os Estados tenham competência para legislar em relação aos seus recursos naturais. Em suma, entendemos que uma política ambiental honesta é aquela que a Ciência dita o que é possível ou não ser utilizado e não a ideologia", afirmou o deputado Silas Brasileiro.

Silas falou ainda sobre a importância de definir uma data (11 de dezembro) para conclusão do novo Projeto de Lei, tendo em vista que a legislação definiu este prazo como limite para averbação da Reserva Legal nas propriedades rurais. "Como entendemos ser impossível tecnicamente que isto seja feito, e que o conceito de Reserva Legal tenha que ser totalmente modificado, a nova data permitirá que os produtores não tenham que fazer estas averbações à luz da precária e ideológica legislação em vigor, mas possivelmente dentro de uma lei, moderna e justa, fundamentada em bases técnicas e científicas", finalizou Silas.

Com informações do Gabinete do Deputado Silas Brasileiro e do jornal O Estado de S. Paulo.
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Decio barb0sa freire
DECIO BARB0SA FREIRE

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 12/09/2009

De que adianta mudar a lei se os órgãos do meio ambiente continuarem legislando? O código de 1965 definiu topo de morro como área de preservação permanente. Em 2002 o Conama, em resolução, definiu que o topo de morro é aproximadamente 1/3 da altura do morro de cima para baixo, definido no ponto de menor altitude. Isto é legislar, ampliando a titulo de regulamentação o disposto em lei. Funciona como se a lei definisse em 1965 que a cobertura de um prédio fosse área de preservação. E o CREA em 2002 definisse como cobertura um terço do prédio de cima para baixo. Assim, o prédio de 20 andares teria como" cobertura" 6 andares. Se ele desse o azar de ter como vizinho um edifício de 9 andares ele passaria a ter 14 andares, como area de preservação. E o Crea sairia multando e criminalizando todos aqueles que realizaram alterações no periodo de 1965 a 2002. Pode?

Mesmo caso com a declividade das encostas, etc. E os Ief com a policia de meio ambiente dispararam a multar, mesmo retroativamente.

Agora precisamos de mudar a lei para alterar normas do Conama. Como a maioria das leis têm origem no executivo, e nos seus órgãos especializados, elas contêm disposições que dão a estes orgãos verdadeiros poderes legislativos a posteriori, através de normas, portarias etc, numa delegação absolutamente indevida das atividades do congresso.
Robson Marciano Dutra
ROBSON MARCIANO DUTRA

MUTUM - MINAS GERAIS - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 11/09/2009

Até enfim sentaram para achar uma saída onde nem o cabrito precise morrer nem a onça morra de fome...