Café: prorrogadas dívidas de crédito contraídas até 10 de janeiro de 2014

A assessoria de comunicação do Conselho Nacional do Café (CNC) informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada no último dia 9 de janeiro, alterou o art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, que autoriza a renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculadas a lavouras de café arábica.

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A assessoria de comunicação do Conselho Nacional do Café (CNC) informa que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada no último dia 9 de janeiro, alterou o art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, que autoriza a renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculadas a lavouras de café arábica.

A medida, publicada na forma da Resolução nº 4.301, de 9 de janeiro de 2014, manteve a autorização para a renegociação das parcelas vencidas e vincendas no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, AGORA TAMBÉM PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL CONTRATADAS ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2014, referentes a custeio, investimento e comercialização.

As demais orientações do documento de novembro foram mantidas pelo colegiado. Acesse a íntegra das Resoluções no site do CNC: http://www.cncafe.com.br/site/conteudo.asp?id=41.

As informações são do CNC, adaptadas pelo CafePoint.
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