As Micro e Pequenas empresas deverão realizar até o próximo dia 31 de Julho a opção pelo regime tributário do "Simples Nacional". Segundo a ABIC é difícil fornecer uma orientação única e precisa para todos os casos de indústrias situadas nos diversos estados da federação. Sendo os regimes tributários estaduais muito diferentes, as implicações do "Simples Nacional" podem resultar em benefícios, em alguns casos, e em problemas, em outros.
Segundo a ABIC, é importante considerar que o "Simples Nacional" implica numa redução da carga tributária atual que incide sobre as MI e EPP. Em muitos casos, este regime representará uma vantagem para as empresas nele enquadradas. Entretanto, em alguns casos, o novo regime pode representar um aumento do custo para as empresas de café, bem como, criar certas dificuldades na relação com seus clientes pela supressão do repasse de créditos de ICMS que, para as empresas que estiverem neste regime, não mais será possível.
Abaixo seguem algumas considerações feitas pela ABIC:
1 - O Simples Nacional- SN implica em redução da carga tributaria para as MI e EPP e isto pode ser uma vantagem para inúmeras empresas;
2 - O SN engloba diversos impostos federais, bem como, o ICMS (estadual) e o ISSQN (municipal) e define uma alíquota de contribuição única para todos estes tributos;
3 - A opção pelo SN implicará que as industrias não vão gerar crédito de ICMS para as vendas ao varejo;
4 - É possível que alguns varejistas tentem negociar uma compensação com as empresas do SN, pelo fato de não poderem contar com o credito de ICMS desses fornecedores;
5 - A negociação dessa compensação pode ser muito problemática para as empresas que a concederem. Essa compensação eventual, se for feita via redução dos preços de venda ou por concessão de bonificações, vai retirar rentabilidade das MI e EPP, prejudicando o seu desempenho e anulando os seus resultados;
6 - Em alguns casos, a opção pelo "Simples Nacional" não implicará em aumento de custos para as empresas MI e EPP. Este é o caso dos estados onde a compra de matéria prima tem ICMS diferido, como São Paulo ou Espírito Santo, por exemplo, onde a compra da matéria prima e a saída do produto final, não vão ser tributados com o ICMS;
7 - Entretanto, no caso dessas MI e EPP adquirirem café em grão de outros estados, com pagamento de ICMS interestadual (12%), este valor não poderá ser reduzido na apuração mensal, uma vez que a saída do produto final para o mercado não vai ser tributada e não vai gerar credito;
8 - Dessa forma, no caso citado no item 7, o valor do ICMS pago na compra do café em grão cru, resultará em custo para as MI e EPP, o que significa, na prática, que elas vão ter um custo maior na aquisição da matéria prima originada em outros estados;
9 - Muitas indústrias que utilizam conilon, por exemplo, e não estejam situadas no estado produtor, vão ter o custo desse café aumentado em 12%. Isto também vai acontecer no caso das compras interestaduais de café arábica, como, por exemplo, empresas de São Paulo ou do Paraná, que compram café arábica em Minas Gerais;
10 - Situação muito crítica, será enfrentada por empresas MI e EPP, que, por exemplo, comprarem café em operações interestaduais, pagando ICMS de 12%, e concordarem em compensar algum cliente com a redução dos preços de venda ou com bonificações. Elas vão perder nos dois lados, isto é, na compra do grão (que terá custo maior) e na venda do produto final (com preço reduzido ou bonificado);
11 - As empresas que julgarem inconveniente migrarem para o SN, poderão desistir deste regime e optarem pelo "Lucro Presumido" ou "Lucro Real", onde há repasse do ICMS, mas a carga tributária final é maior.
Segundo a Abic, cada empresa que estiver em vias de aderir ao SN deve proceder a uma detalhada e exaustiva análise individual e específica, junto com seu contador, para verificar se a adesão vai lhe trazer vantagens.
Além disso, a empresa que aderir ao SN deve replanejar a sua política de compras de matéria prima, tentando evitar o custo adicional representado pelo ICMS nas compras interestaduais. Para as MI e EPP dos estados produtores, pode ser importante orientar suas compras de café somente para os cafés locais, se esta aquisição tiver ICMS diferido.
As empresas devem ter o máximo de prudência na negociação de compensações para seus clientes, de acordo com a Abic, por conta da não geração de créditos de ICMS. Em muitos casos, as industrias não terão economias com o SN tal que justifique oferecer estas compensações.
Esta é a ocasião oportuna para as MI e EPP desenvolverem um esforço de diferenciação de seus produtos, segundo a Abic, buscando uma certificação no PQC para cafés Superiores ou Gourmet, cujo preço de venda maior pode permitir compensar eventuais perdas de mercado ou de menor rentabilidade nos cafés tradicionais.
As informações são da ABIC.
ABIC faz considerações sobre "Simples Nacional"
As Micro e Pequenas empresas deverão realizar até o próximo dia 31 de Julho a opção pelo regime tributário do "Simples Nacional". Segundo a ABIC é difícil fornecer uma orientação única e precisa para todos os casos de indústrias situadas nos diversos estados da federação. Sendo os regimes tributários estaduais muito diferentes, as implicações do "Simples Nacional" podem resultar em benefícios, em alguns casos, e em problemas, em outros. É importante considerar que o "Simples Nacional" implica numa redução da carga tributária atual que incide sobre as MI e EPP. Em muitos casos, este regime representará uma vantagem para as empresas nele enquadradas.
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