Uma das principais mudanças para as torrefadoras é a necessidade de classificar o produto, que deverá se enquadrar nos padrões mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pela Portaria. As empresas podem realizar esse processo internamente, com classificadores próprios, desde que apresentem um manual de boas práticas ao Ministério. Outra opção é terceirizar a atividade.
Para dar apoio ao mercado e acompanhar as mudanças do segmento, a ABIC, além de entidade certificadora, agora também será um órgão classificador de café torrado e/ou moído. “Uma de nossas motivações ao participar da elaboração do texto foi garantir que ele não trouxesse prejuízos para a indústria. Com o documento em vigor, queremos seguir nesse papel de minimizar os riscos para as empresas e qualificar cada vez mais o nosso café”, explica Celírio Inácio, Diretor executivo da Associação.
Industriais precisam ficar atentos às mudanças nas embalagens
A Portaria 570 também estabelece alterações para as embalagens que, obrigatoriamente, devem ter informações sobre a espécie do café, ponto de torra e, nos casos de produtos que não atinjam os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela regulação, a identificação “Fora de Tipo”.
As empresas terão um prazo de 18 meses, a partir da vigência da legislação, para utilizar os estoques de embalagens já fabricados. É recomendado que, ao produzirem novas embalagens, as mesmas já estejam adequadas à legislação em vigor.