CNC: Balanço semanal - 18 a 22/11/2013
Andrade afirmou que todas as dívidas de comercialização e custeio, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e dos Recursos Obrigatórios (RO), terão prorrogação automática por cinco anos, em parcelas anuais, com o início do pagamento devendo ser realizado a partir de julho de 2015. Já as dívidas de investimento terão as parcelas que vencem este ano transferidas para pagamento a partir do fim do contrato atual.