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Proteção tarifária às exportações brasileiras de café

POR ORLANDO MONTEIRO DA SILVA

ESPAÇO ABERTO

EM 14/05/2008

9 MIN DE LEITURA

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1. Introdução

As exportações de café e seus produtos pelo Brasil têm crescido continuamente e mantido o país como o maior exportador mundial. Em 2006, o Brasil exportou café em grãos para 64 países diferentes, com um valor de US$ 2,95 bilhões. Esse valor correspondeu a 2,14% das exportações totais do país naquele ano, e a 19,76% do valor total exportado pelo setor, mundialmente (ITC, 2008).

No ano de 2007, aquele valor aumentou para US$ 3,40 bilhões, com o item café não torrado, não descafeinado sendo o mais importante, com US$ 3,378 bilhões, seguido do item café torrado, não descafeinado, com US$ 26,42 milhões. Outros produtos exportados são os cafés não torrados descafeinados e os torrados descafeinados, com valores de US$ 253,09 e US$ 274,73 mil, respectivamente, além das cascas e películas de café, com US$ 254,57 mil em 2007.

O país tem aumentado também sua participação no mercado de extratos, essências e concentrados de café, cujas exportações no ano de 2007 atingiram US$ 488,50 milhões, com o café solúvel, sozinho, contribuindo com 98% desse total.

O café brasileiro e seus produtos enfrentam uma série de barreiras ditas não-tarifárias quando exportados, tais como restrições técnicas, sanitárias, de certificação, etc, além das tradicionais barreiras tarifárias. Apesar da crescente importância das barreiras não tarifárias, como medidas de proteção aos mercados, ainda há grande desconhecimento a respeito da distribuição e da magnitude das barreiras tarifárias em nível mundial. Assim, ao apresentar e discutir as tarifas que vigoram para o café e seus produtos, no mercado internacional, procura-se auxiliar os agentes públicos e privados quando de suas participações naquele mercado.

2. Tarifas

Uma tarifa é simplesmente uma taxa cobrada do produto importado, que pode ser específica (um valor específico por unidade do produto, por exemplo: US$ 5 por saca de 60kg), ad valorem (uma porcentagem sobre o valor do produto, por exemplo: 15%), ou ainda, uma combinação das duas (US$ 5 por saca/60kg, mais 15% do valor). Em qualquer dos casos, o efeito da imposição de uma tarifa é a elevação dos preços dos produtos nos países importadores, com a conseqüente redução da quantidade comercializada.

Tradicionalmente utilizadas como fonte de receita dos países, a importância das tarifas tem diminuído ao longo do tempo, com os governos preferindo proteger as indústrias domésticas por meio de uma diversidade de barreiras não-tarifárias. No entanto, a compreensão dos efeitos das tarifas continua sendo fundamental para entendimento das outras políticas comerciais.

Uma tarifa de valor muito alto, adotada para determinado produto, comparada às tarifas adotadas para os demais produtos importados é conhecida como "pico" tarifário. Nas negociações multilaterais de comércio, procura-se definir e identificar esses picos tarifários, com o objetivo de negociar reduções proporcionalmente maiores sobre eles, do que sobre as tarifas mais baixas. Uma definição comumente utilizada sobre os picos tarifários, seria aquela na qual a tarifa sobre um produto excede a tarifa média nacional por mais de três vezes (UNCTAD, 2003). Em uma análise de produtos específicos no mercado mundial, como no caso do café, pode-se considerar como picos tarifários, os valores das tarifas que sejam maiores do que três vezes a tarifa média de todos os países para aquele produto.

Em muitos casos, as maiores tarifas prevalentes, são aquelas impostas por países em desenvolvimento, que utilizam desse artifício para favorecer a produção doméstica, aumentar a receita orçamentária, manipular o mercado interno, ou simplesmente para ter maior flexibilidade de negociação com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse último caso ocorre, quando um país cobra na prática, uma tarifa menor do que o limite máximo acordado com a OMC.

A aplicação de tarifas mais altas para aqueles produtos caracterizados por níveis maiores de processamento ou transformação é conhecida como "escalada" tarifária. A escalada tarifária é comum em cadeias de produtos agrícolas e, muitas vezes, procuram perpetuar o domínio comercial de alguns países, impedindo os países exportadores da matéria prima, de desenvolver uma indústria processadora daqueles produtos.

Outros conceitos relativos às tarifas são aqueles referentes à dispersão tarifária e às cotas tarifárias. A dispersão tarifária simplesmente indica a diferença entre as tarifas mais alta e mais baixa de um país, ou de determinado produto no mercado internacional. As cotas tarifárias surgiram durante as negociações de acesso aos mercados da Rodada Uruguai de negociações do GATT, e tinham como objetivo proteger os mercados onde as importações competiam com a produção doméstica. Naquele período, cotas foram estabelecidas para manter um padrão histórico de importações, na expectativa de que negociações posteriores pudessem expandir o acesso aos mercados. Sob uma cota tarifária, uma dada quantidade do produto importado pode entrar em determinado país pagando uma tarifa reduzida, o que torna o produto doméstico, competitivo com as importações. Importações além da cota acordada (importações adicionais) pagam uma tarifa muito mais alta, protegendo os produtores da competição externa. A Figura 1 mostra o funcionamento da cota tarifária.

Figura 1 - O funcionamento de uma cota tarifária:


A abertura de um mercado através de uma cota tarifária, no entanto, não garante que uma dada cota de importação vai ser preenchida na prática. Outros fatores tais como, barreiras não tarifárias, aspectos gerais da competitividade e mudanças nos gostos e hábitos dos consumidores podem fazer com que aquela cota não seja preenchida.

Para esse estudo todas as informações sobre as tarifas foram obtidas do banco de dados do International Trade Center, da UNCTAD/WTO (2008), no qual os produtos são classificados de acordo com o Sistema Harmonizado (SH) de designação e de codificação de mercadorias. O SH é uma nomenclatura sistemática que classifica os produtos em 21 seções, 96 capítulos e 1.241 posições (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, 2008). Nessa nomenclatura, o café e seus produtos são classificados nas seções II (Produtos do Reino Vegetal), que inclui o capítulo 09 (Café, chá, mate e especiarias), e IV (Produtos das Indústrias Alimentícias), que inclui o capítulo 21 (Preparações alimentícias diversas).

No capítulo 09, a posição 09.01 inclui os produtos: café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção, enquanto no capítulo 21, a posição 21.01 inclui os produtos: extratos e essências e concentrados de café, de chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados de café e respectivos extratos, essências e concentrados. Todas as tarifas apresentadas referem-se às tarifas ad valorem equivalentes (médias das diversas sub-posições com produtos de café), para as quais uma tarifa específica (se existente) foi transformada em ad valorem. São considerados 180 países, com os valores das tarifas referentes ao ano mais recente para o qual os dados estão disponíveis, com a quase totalidade para o ano de 2007.

3. Resultados

A Tabela 1 mostra para as seções II e IV do sistema harmonizado e os capítulos, posições e sub-posições relacionadas, as tarifas médias prevalentes no mercado internacional, para as exportações brasileiras de café. São, mostrados também, o número de picos tarifários (entre parêntesis, na coluna 2) e de países que isentam as importações das tarifas, além da maior tarifa cobrada no mercado e dos principais países importadores de cada produto.

A maior tarifa média é cobrada no capítulo 21, na sub-posição (21.01.12), sobre as preparações à base de extratos, essências e concentrados (17,65%). Nesse caso, dos 180 países analisados, somente 15 isentam as importações dessa taxa, com o maior valor da tarifa cobrada pela Tunísia (73%). Ainda no capítulo 21, na sub-posição (21.01.11), que inclui o café solúvel, a tarifa média encontrada foi de 15,82% com somente 16 países isentando as importações das tarifas. Considerando que o Brasil exportou aproximadamente US$ 490 milhões em produtos dessa sub-posição, em 2007, essa tarifa torna-se bastante relevante como barreira ao comércio.

Tabela 1 - Tarifas prevalentes para os produtos de café. 2007.


Fonte: International Trade Center, WTO.

As menores tarifas médias são aquelas cobradas dos produtos do capítulo 09, sub-posições 09.01.11 e 09.01.12, que incluem os cafés verdes não descafeinados (12,29%) e verdes descafeinados (13,15%), respectivamente. Também são os produtos para os quais há maior isenção da cobrança (69 e 38 países, respectivamente). A explicação é a inexistência de matéria prima na maioria dos países importadores.

Os picos tarifários ocorrem em países de renda menor e, em geral, as menores tarifas são aquelas para os países de renda mais elevada. Foram calculadas as médias tarifárias para os capítulos 09 e 21 dos trinta países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)1, que também é conhecida como "grupo dos países ricos". Para o capítulo 09, com exceção do México, cuja tarifa é de 30,32%, a tarifa média foi de 0,74%. Para o capítulo 21, o valor médio encontrado foi de 10,89%, novamente com o México apresentando o maior valor (33,37%).

Pode-se notar, também na Tabela 1, que as maiores tarifas são cobradas por países pobres e que, em geral, são produtores de café. A tarifa média calculada para os 47 países produtores e exportadores de café verde, segundo a Organização Internacional do Café (ICO, 2008), para a posição 0901, foi igual a 20,53%, enquanto aquela para a posição 2101 foi de 22, 08%.

A Tabela 2 mostra, para as posições e sub-posições dos capítulos 09 e 21, a escalada tarifária que ocorre na União Européia, nos Estados Unidos e Japão, os três maiores mercados para as exportações brasileiras de café. É possível notar, principalmente para a União Européia, que os produtos na posição mais alta na tabela e de maior processamento, apresentam valores maiores para as tarifas.

Tabela 2 - Escalada tarifária nos principais países importadores de café e produtos de café do Brasil. 2007.


Fonte: ITC/WTO, 2008.


4. Considerações Finais

A análise das tarifas aplicadas às exportações brasileiras de café e seus produtos mostrou diferenças relevantes entre os mercados e produtos. Se considerado somente o valor médio cobrado pelos 180 países considerados, dos diversos produtos, a tarifa mostra-se significativa, elevando os preços para os consumidores daqueles países em valores que variam entre 12 e 18%. Reduções nessas taxas aumentariam o consumo e as exportações, beneficiando todo o setor cafeeiro.

Contudo, há de se ressaltar, que as maiores tarifas são cobradas, em geral, pelos países produtores, que procuram proteger a produção doméstica da competição internacional. O valor médio da tarifa cobrada pelos 47 principais produtores e exportadores para o café verde foi de 20,53%, quase o dobro da média total. Os países mais ricos e que não são produtores de café, cobram tarifas relativamente pequenas, com a média dos trinta países da OCDE, que são os principais importadores do Brasil, sendo igual a 0,74%. No entanto, ficou nítida a presença de uma escalada tarifária nesses países, que prejudica a industrialização e as exportações de produtos de maior valor agregado. Para os produtos industrializados, a tarifa cobrada foi superior a 10%.

O conhecimento das diferenças nas magnitudes das tarifas cobradas nos diferentes mercados e dos diferentes produtos permite a utilização de estratégias discricionárias quando das discussões políticas para reduzi-las, nos fóruns pertinentes.

5. Referências

INTERNATIONAL COFFEE ORGANIZATION. ICO. https://www.ico.org. Acesso em 30/04/2008.

INTERNATIONAL TRADE CENTER. UNCTAD/WTO. https://www.intracen.org. Acesso em 10/03/2008.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. https://www.receita.fazenda.gov.br. Acesso em 07/03/2008.

UNITED NATION CONFERENCE ON TRADE AND DEVELOPMENT (UNCTAD). Back to Basics: Market access issues in the Doha Agenda. UNCTAD/DITC/TAB/misc.9. Geneva. 2003.


1Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Coréia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Paises Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça, Turquia.

ORLANDO MONTEIRO DA SILVA

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MANUEL RIVAS

SÃO CARLOS - SÃO PAULO - PESQUISA/ENSINO

EM 15/09/2014

Espero que possa responder minha pergunta apesar que o artigo é velho, porém preciso pesquisar o assunto.



Os EUA tem tarifa zero para o café torrado. Tem uma cota para as exportações brasileiras dessa posição para os EUA ? Ao atingir a cota a tarifa aumenta ?



Não acho informação sobre isso em lugar nenhum. Obrigado !



Manuel
ORLANDO MONTEIRO DA SILVA

VIÇOSA - MINAS GERAIS - PESQUISA/ENSINO

EM 16/05/2008

Prezado José Eduardo F. da Silva,

Obrigado pelo interesse no artigo.
Estive viajando e só agora pude respondê-lo.
Você está correto em sua observação. Quanto menor o número de firmas, maior a probabilidade da ocorrência de barreiras. Esse pequeno número de firmas
certamente tem responsabildade direta sobre a escalada tarifária, dificultando a separação dos efeitos.

Um abraço,

Orlando M da Silva

JOSE EDUARDO FERREIRA DA SILVA

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 15/05/2008

Caro Prof. Orlando,

O que você acha que tem maior impacto como barreira à exportação de cafés com maior grau de industrialização pelo Brasil: a escalada tarifária ou a concentração de mercado?
(5 empresas - Nestlé, Philip Morris, Sara Lee, Procter & Gamble e Tchibo/Eduscho - detêm cerca de 70% do mercado, vis-à-vis à escassez de empresas nacionais com tamanho poder de barganha).

Um cordial abraço,

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