Política ambiental e Código Florestal
Estamos participando dos debates públicos a respeito das possíveis mudanças da legislação ambiental, especialmente do Código Florestal. Assim, acreditamos que é necessário ajuste na legislação ambiental nacional, principalmente no Código Florestal. Todavia, os eventuais ajustes devem ser fruto de um processo de diálogo equilibrado e transparente da sociedade brasileira, estando o interesse público acima de todos. Este deve fazer parte de um projeto nacional, em que o desenvolvimento sustentável é a utopia a ser buscada.
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Em 2009, a participação ocorreu por meio de seminários locais, uma reunião com o governo federal, uma visita ao Congresso e a assinatura de manifestos. Este ano participamos de audiência pública em Ribeirão Preto/SP e de uma reunião posterior na mesma cidade com o relator da matéria no Congresso Nacional.
O posicionamento do Imaflora tem sido o de que é necessário ajuste na legislação ambiental nacional, principalmente no Código Florestal. Todavia, os eventuais ajustes devem ser fruto de um processo de diálogo equilibrado e transparente da sociedade brasileira, estando o interesse público acima de todos. Este deve fazer parte de um projeto nacional, em que o desenvolvimento sustentável é a utopia a ser buscada.
Apoiamos o compromisso pelo fim do desmatamento e a conversão imediata de áreas naturais em nosso País. A nossa experiência no campo, como certificador de empreendimentos florestais e agrícolas em diversas regiões e escalas de produção, tem mostrado que o Código Florestal pode ser cumprido, sem comprometer a viabilidade econômica da atividade agropecuária ou florestal. Ajustes são necessários por causa do tamanho e da diversidade do nosso território e do diferente impacto dos variados sistemas e práticas de produção agropecuárias e silviculturais e as suas escalas. É realmente complicado impor leis à natureza, que ainda nos falta muito conhecer e ter capacidade de previsões!
Aplicação - Conhecemos um grande número de casos em que o Código Florestal é cumprido integralmente ou os empreendedores estão em processo de adequação, seguindo os aspectos legais para a proteção e a conservação de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e a averbação e o destino de áreas para Reservas Legais.
Seguindo a nossa abordagem para outros aspectos da certificação socioambiental, mais que o formalismo, enfatizamos a análise da contribuição das áreas naturais protegidas ou em recuperação e a sua integração com as práticas produtivas, para a conservação dos recursos naturais. Entendemos a compensação de Reservas Legais e a busca de outros instrumentos para a sua viabilização, como medidas necessárias para as regiões em que o setor agropecuário está consolidado. Entretanto, deve-se garantir o mínimo para o cumprimento das funções de conservação do solo, da água e da biodiversidade em condições locais.
Também somos favoráveis ao manejo das Reservas Legais, na perspectiva de agregação de valor às florestas e de uma pujante economia de base florestal, integrada à agropecuária. Para tanto, é fundamental termos um mosaico de Unidades de Conservação em todo o País, incluindo as de caráter exclusivo de conservação da biodiversidade.
Finalmente, reconhecemos a necessidade do "Novo Código Florestal" vir acompanhado de instrumentos complementares para a sua implementação, como o crédito e a remuneração por serviços ambientais, assim como uma política agrícola que garanta renda e minimize os riscos ao produtor rural sem paternalismo. Afirmamos a necessidade de termos um setor agropecuário produtivo, eficiente, que gere riqueza, emprego e renda e cumpra com o papel social definido na nossa Constituição. Além dos governos e das leis, esperamos que toda a cadeia produtiva assuma a responsabilidade com o desenvolvimento sustentável e os consumidores cobrem por opções de compra responsáveis.
Material escrito por:
Luís Fernando Guedes Pinto
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BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 22/04/2010
* 2002_Res_CONAMA_303.pdf2002_Res_CONAMA_303.pdf
Esta ´é a resolução que detona os fazendeiros das zonas de montanha de nosso pais.
È a inimiga a ser derrubada , muito mais que o codigo florestal de 1965 que definia como APPs apenas os cumes dos morros.
Vejam bem que uma simples resolução, sem qualquer participação do legislativo, é capaz de aniquilar com milhares de produtores.
È legal?
Não sou jurista mas não acredito que a maneira de se regulamentar um código seja a resolução de orgãos. Para que o congresso?
Vejam especialmente as "preciosas definições" de morros, montanhas.dECIO

RANCHO ALEGRE - PARANÁ - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 11/03/2010
TAPEJARA - RIO GRANDE DO SUL
EM 10/03/2010
Quanta polêmica em relação ao assunto, vejo que com a evolução cultural e não só também, o meio ambiente pede com urgência medidas eficazes e que de certa forma estabilize os efeitos nocivos já estabelicidos. Pois bem, estamos, creio eu, com o passar dos tempos, a sociedade como um todo, está evoluindo culturalmente, penso então que nossa visão quanto a preservação, também esteja evoluindo, e cabe ressaltar, é preciso! Faço a seguinte pergunta: Porque os órgãos governamentais e toda essa política ambiental não se voltam para aquilo que mais é de nocivo hoje ao meio ambiente? A queima sem limites do famoso CO2, está no topo dos chamados gases nocivos. Mas é claro, exigindo o plantio de árvores de certa forma contribuirá para a sua "reciclagem", e está correto, mas sobrou para quem? Para o proprietário rural, talvez nós produtores desta forma, estaremos no caminho da auto-sustentabilidade, não sei se isso serve de consolo, mas é o caminho mais provável! Talvez tenhamos que comprar esta idéia e investir nela, não acham? Forte abraço a todos.

ARIQUEMES - RONDÔNIA - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 10/03/2010

OUTRO - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 09/03/2010
Espero que dentro dos próximos anos seja decidido este assunto de imensa complexidade contemplando uma gama de variáveis a saber:
1-este novo código irá penalizar quem está produzindo nos 20% que deveria ser sua reserva?
2-é facil propor desmatamento zero quando se tem toda area produzindo e como fazer para agilizar os que podem e querem abrir sua area remanescente?
3-carvão? Este é o principal vilão do desmatamento e não a pecuária que leva
a culpa pelos ambientalistas pois são os primeiros a ocuparem a area depois da
extração do carvão que mantem as grandes siderurgicas a pleno vapor...
4-AGUA o mais importante todo município deveria ter condições(financiamento federal) para tratar seu esgoto doméstico antes de verter para os mananciais
na minha modesta opinião o município é que deveria criar com apoio do estado e do governo ferderal as formas de controle e fiscalização pois é o melhor conhecedor do seu bioma.
José Adalberto Silva
médico veterinário,pecuarista,associado da APROVA

CAMPINAS - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 07/03/2010
Gostei do artigo e da postura do Imaflora. Concordo integralmente com a parte que se refere às APPs, mas protesto contra a Reserva Legal em separado das APPs. Se o objetivo é formar parques ou áreas em que a fauna e a flora se desenvolvam, não faz sentido dividir essas áreas em pequenas partes, mas, sim, colocá-las num ou mais grandes parques públicos. Como o benefício é de todos, não é correto onerar apenas o produtor rural.
CAMBUQUIRA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 06/03/2010
Voce está coberto de razão, e seu avô mais ainda.Sabe o que eu acho dificil. É que não existe APP nem reserva legal no mundo. Só aqui. Mas mesmo assim eu não sou contra. O que não concordo, é ter que competir com um produtor de 100 ha que produz em 100 ha nos USA, Europa, Japão, etc..., e eu ter que produzir o que produzem em 100 ha, em 80ha. Mas até aí tudo bem, eu vou vencendo com a produtividade e conhecimento. afinal de contas são só 20% de diferença. Mas aí vem outra coisa, todos eles são subsidiados, mas nós não, vão aí mais 20%, Agora são 40%, Mas aí eu tenho que comprar defensivos, fertilizantes com 10% a mais do que eles, só porque aqui tem uma tarifa que beneficia os portos, e lá não tem, são mais 10% . Total até agora 50%. Aqui tem bolsa família, e o governo fez este projeto, e coberto de razão. Só que ele não paga a conta e nós é que temos que pagar com a defasagem de preços, porque nossos produtos, são deflacionados, tem mais os juros mais altos do planeta. E vem nos dizer que temos que produzir, mesmo sendo idiotas, tomando prejuizo, se não o MST vem e tomam nossas terras. A onde está a sustentabilidade deste negócio? Será que teremos segurança alimentar até quando? - Ainda por cima somos taxados de caloteiros. É o fim do mundo. Ainda bem que seu avô não está vendo isso. Um abraço. Artur Queiroz de Sousa

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
EM 05/03/2010
Devemos acabar com os argumentos de que a produção vai cair, vamos alimentar o mundo, o produtor vai quebrar. Este argumento é tudo enganação de classes que querem o desmatamento da amazônia.
PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE
EM 05/03/2010
Sem sombra de dúvida que a APP em determinadas regiões, caso de Minas Gerais, e muitas outras devem receber significado diferente, pois caso contrário o Brasil juntamente com seus produtores serão penalizados injustamente.
Considero em alguns casos um verdadeiro alto flagelamento o que alguns ambientalista propõem. Fico imaginando nossos concorrentes lá fora, devem estar adorando tudo isto.
Por outro lado, penso que qualquer que seja a obrigatoriedade em termos de preservação ambiental teria que ser visto como "!SERVIÇO PRESTADO" e sendo assim deve ser INDENIZADO por parte de todos incluindo os ambientalistas. Aí eu quero ver se o discurso muda ou não muda.
Meu avô já falava, Costesia com chapéu alheio é facil!!! INDENIZAÇÃO JÁ!!
CAMBUQUIRA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ
EM 04/03/2010
No sul de minas, se formos considerar APP separado de Reserva Legal, mais de oitenta porcento das propriedades, passam a ser consideradas área de preservação ambiental. E aí, como fazer? - Seria melhor então transformar todo o sul de minas em um parque florestal. É preciso haver coerência, bom senso e acima de tudo estudo técnico, para viabilizar aquilo que se tornou viavel a mais de dezentos anos.