O que é melhor para a defesa do meio ambiente?

No texto ABC ambiental, apresentou-se o plano do governo de incentivo às técnicas conservacionistas. Mostrou-se que uma política ambiental eficiente não deve ser embasada apenas no método comando e controle, em que o agente público age basicamente editando normas e promovendo o poder de polícia. Apontamos a tributação como método que poderia ser aplicado em prol do meio ambiente e, ao mesmo tempo, gerar benefícios aos protetores dele. Mas o que é melhor para a defesa do meio ambiente nesse aspecto? Deve o governo isentar, diminuir carga tributária ou cobrar taxas de quem polui e repassar a quem protege?

Publicado em: - 2 minutos de leitura

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No texto ABC ambiental, apresentou-se o plano do governo de incentivo às técnicas conservacionistas. Mostrou-se que uma política ambiental eficiente não deve ser embasada apenas no método comando e controle, em que o agente público age basicamente editando normas e promovendo o poder de polícia. Apontamos a tributação como método que poderia ser aplicado em prol do meio ambiente e, ao mesmo tempo, gerar benefícios aos protetores dele. Mas o que é melhor para a defesa do meio ambiente nesse aspecto? Deve o governo isentar, diminuir carga tributária ou cobrar taxas de quem polui e repassar a quem protege?

Existe um vasto campo de instrumentos tributários com fins ambientais. Apesar do presidente Lula apoiar publicamente a alta carga tributária de 36 % do PIB, o fato é que cada brasileiro trabalha 147 dias por ano para o governo. Em face dessa elevada carga tributária, a concessão de incentivos fiscais estimulará, e muito, todos a protegerem o meio ambiente. Indústrias melhorariam seus processos produtivos e produtores rurais poderiam dividir o ônus da proteção com uma parcela da sociedade disposta a pagar por isso e serem isentadas de outros tributos.

O fato é que as diversas espécies tributárias podem atuar de forma distinta na preservação do meio ambiente (Brasil tem 85 impostos, taxas e contribuições). Não há um tributo melhor, todas as espécies tributárias podem contribuir para a preservação ambiental. Elas podem ser utilizadas para arrecadar recursos que o Poder Público empregará em atividades de preservação ou recuperação ambiental, como ferramenta para orientar e estimular a adoção de condutas com menor impacto ambiental, o que é chamado de caráter extrafiscal do tributo.

Por exemplo, o imposto de renda pode ter finalidade ambiental ao considerar os valores gastos para recuperação e preservação do meio ambiente. O IPI pode contribuir para a preservação ambiental ao estabelecer alíquotas diferenciadas em razão do impacto ambiental ou processo produtivo. O ITR, ao levar em consideração a área florestal preservada, já promove, de forma muito insipiente, a proteção do ambiente.

Aqui no Paraná temos o ICMS-Ecológico. Nada mais é do que uma parcela do ICMS distribuído aos municípios que sofrem restrições por terem passivos ambientais. O objetivo dele é estimular a preservação e a recuperação ambiental, bem como recompensar a implantação de áreas ''verdes'' (muitas vezes na propriedade particular). Entretanto, por ser um tributo da espécie imposto, não é permitido vinculá-lo a uma destinação específica, em outras palavras, quase nunca beneficia diretamente os produtores protetores.

Um regime tributário preocupado com a questão ambiental incentivará a adoção de práticas sustentáveis ao permitir uma economia tributária para os contribuintes que prefiram produtos que causam menor impacto ambiental (fabricados através de processo produtivo menos agressivo ao meio ambiente).

O melhor caminho para preservarmos o meio ambiente não é punirmos com multas as pessoas que praticam infrações ambientais, mas estimulá-las a realizar a preservação. É inegável que devam haver multas por infrações ambientais e penas para os crimes ao meio ambiente, os quais deverão ser apurados e punidos. Todavia este não deve ser o primeiro instrumento para preservação.

É exatamente neste contexto que os instrumentos econômicos, especialmente os fiscais, ganham importância por sua agilidade e eficiência, além de baixo custo de fiscalização e existência de toda estrutura administrativa para efetivação.

Afinal, vivemos num regime Republicano que está alicerçado no princípio da igualdade, em que é justo que quem, em termos econômicos, tem mais pague proporcionalmente mais. Mas onde está o princípio quanto o assunto é a proteção da natureza? Quem protege por todos, paga por todos? É incoerente, não?
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Material escrito por:

claudius augustus faggion filho

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Bruno Manoel Rezende de Melo
BRUNO MANOEL REZENDE DE MELO

GUAXUPÉ - MINAS GERAIS - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

EM 12/07/2010

Bela dissertação! Concordo plenamento quando voce fala que o caminho para a preservação não é a punição. Quero destacar, que como tudo na vida a educação é que tem que vir em primeiro lugar, pois com base nessa premissa, todos terão a capacidade real para discenir o que é melhor para todos. Quando falamos em carater punitivo, muitas vezes fazemos o que rege a lei, sem sabermos o porque de se fazer aquilo; precisamos mudar este conceito.
Quando falamos que todos tem que pagar pelo onus da preservação, defendo a idéia que este, seje abatido em impostos, afinal já são tantos, e o que puder ser deduzido em prol do meio ambiente, ou qualquer outra causa justa é valido.